Nesta 6ª feira (24), o voto feminino, reconhecido pelo Código Eleitoral, completa 91 anos
No Brasil, em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres passaram a ter prerrogativa de participar da escolha dos representantes políticos por meio do voto. O direito só foi reconhecido por meio do Decreto nº 21.076, do então Presidente Getúlio Vargas.
O advogado Gilmar Cardoso destaca a comemoração que a partir do dia 24 de fevereiro de 1932, passa a simbolizar o reconhecimento do voto feminino pelo Código Eleitoral. Há 91 anos as mulheres conquistaram o direito de votar e de serem votadas. O reconhecimento à igualdade de gênero tem ganhado força e inspirado mais mulheres a participar ativamente da vida política do país.
Leia também
- Estado do Paraná quer estreitar laços com a indústria para crescer com velocidade
- Representantes da Justiça Federal do Paraná conhecem Sistema de Biodigestão de Foz do Iguaçu
Gilmar Cardoso recorda que as eleições de 2022 garantiram, por exemplo, à Assembleia Legislativa do Paraná a maior bancada feminina da história do legislativo em quase 170 anos. A bancada passou de cinco para dez parlamentares mulheres, o que representa 18,5% dos total de 54.
a instituição do Código Eleitoral também naquele ano foi criada a Justiça Eleitoral, e em maio de 1933 foi eleita a Assembleia Constituinte para aprovar uma nova Constituição, que incorporou o sufrágio feminino para maiores de 18 anos, alfabetizadas, sem restrição ao estado civil e somente obrigatório para as servidoras públicas.
Embora o voto feminino somente tenha sido instituído com o Código de 1932, no dia 25 de novembro de 1927, na cidade de Mossoró (RN), o nome de Celina Guimarães Vianna foi incluído na lista dos eleitores do Rio Grande do Norte. E assim, ela tornou-se a primeira eleitora do país – e da América Latina – alistando-se aos 29 anos de idade.
O advogado frisa que para celebrar a participação das mulheres na política, foi criado o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, comemorado a partir de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086.
Gilmar Cardoso recorda que para garantir uma participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorrem a um cargo eletivo, os partidos e coligações são obrigados a indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito. O estímulo às candidaturas femininas por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.
O advogado frisou que o voto feminino foi reconhecido em 1932 e incorporado à Constituição de 1934, mas era facultativo. Em 1965, tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens, concluiu Gilmar Cardoso.