Operação Down Fall desarticula quadrilha que atuava no tráfico de drogas

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A Operação Down Fall desencadeada hoje é resultado de uma força-tarefa da Receita Federal, da Polícia Federal e da Polícia Civil do Estado Paraná e teve como foco inicial a investigação de fatos criminosos como homicídios, tráfico internacional de drogas e organização criminosa.

O líder da organização foi preso com documentos falsos, em setembro de 2021, quando tentava mudar de rosto em uma clínica de cirurgia plástica em São Paulo (SP). Natural do estado do Paraná, ele foi o responsável por diversos homicídios de criminosos concorrentes no litoral do estado e por embarques de drogas através dos portos de Paranaguá (PR), Itajaí (SC) e Santos (SP).

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Na Receita Federal, os trabalhos tiveram início após diversas apreensões ocorridas no porto de Paranaguá que tiveram início em 2017 e se intensificaram em 2019 e que tinham os portos de Roterdm, Antuérpia e Algecira como destino. Descobriu-se que a quadrilha aliciava caminhoneiros para incluir pacotes de cocaína em cargas lícitas de exportadores que não sabiam da situação, utilizando o método conhecido como rip-on / rip-off. A movimentação da quadrilha foi um dos motivos para o ano de 2019 ter sido o período com recorde de apreensões de cocaína realizadas pela Receita Federal no porto paranaense.

Com a deflagração da operação, a Receita Federal irá agora analisar se todos os investigados possuem fonte de renda lícita para aquisição de vultoso patrimônio que foi sequestrado judicialmente na data de hoje.

Além disso, a ação conjunta irá avaliar a partir de agora se proprietários de construtoras e incorporadoras contribuíram para a ocultação da verdadeira propriedade de bens pertencentes à organização criminosa e que de fato foram adquiridos com recursos ilícitos. Serão verificadas as declarações referentes às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, envolvendo imóveis adquiridos pelos investigados.

A DIMOB (Declaração sobre Operações Imobiliárias) é obrigatória e todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizem as citadas operações devem entregá-la no ano em que ocorrerem a contação de serviços ou a compra/venda de imóveis. O mesmo ocorre com os recebimentos em “espécie” que devem ser comunicados através da Declaração sobre Operações em Moeda em Espécie – DME. A ausência dessas comunicações, aliada à falta de registros contábeis das transações por parte do vendedor, pode caracterizar o auxílio material para a prática do crime de lavagem ou ocultação de bens e sujeitar os responsáveis também às penas cominadas a este crime.

A operação contou com a participação de aproximadamente 300 Policiais Federais, 150 Policiais Civis do Estado do Paraná e 23 Auditores-fiscais e Analistas-tributários da Receita Federal que cumpriram, ao todo, 88 mandados de Busca e Apreensão e 30 de Prisão Preventiva. Os mandados foram cumpridos nos estados do Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina.

As ordens judiciais expedidas preveem o sequestro de aproximadamente R$ 1 bilhão em imóveis com suspeita de ligação com a organização criminosa.

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