Dívidas de IPTU, ISSQN, tributos e outras taxas vencidas até 31 de dezembro de 2022 poderão ser pagas em cota única ou em duas parcelas
Contribuintes e empresas que tenham dívidas com a Prefeitura de Foz do Iguaçu vencidas até 31 de dezembro de 2022 já podem regularizar a situação através do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal 2023).
Sancionado nesta segunda-feira (19) pelo prefeito Chico Brasileiro após a aprovação da Câmara de Vereadores, o programa oferece vantagens para o pagamento à vista ou em até duas parcelas com 100% de desconto sobre juros e multas.
O Refis inclui dívidas de IPTU, ISSQN, tributos e outras taxas, com exceção do ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis), honorários advocatícios e custas inerentes ao protesto.
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Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão até 31 de agosto para efetuar o pagamento; já para quem optar pelo parcelamento em duas vezes, a formalização deve ocorrer até 31 de julho.
Os boletos já estão disponíveis no portal da Prefeitura de Foz: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-20.
ISSQN
Os contribuintes optantes do Simples Nacional que possuem dívidas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN –, transferidas ao Município através do Convênio com a Procuradoria da Fazenda Nacional, poderão efetuar o pagamento e/ou parcelamento dos créditos com redução sobre as multas de Dívida Ativa e Multa de Mora, exceto para a SELIC que promove a correção do tributo, nos mesmos percentuais e datas previstas no art. 2o da Lei Complementar.
O valor de cada parcela do crédito tributário não poderá ser inferior a R$ 107,72, referente a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI).
A falta de pagamento da primeira parcela ou da segunda parcela implicará na rescisão imediata do parcelamento com perda de todos os benefícios, retornando o saldo do crédito, incluindo juros, multas e correção monetária e cobrança judicial.
Dívida Ativa
O município possui mais de R$ 400 milhões em dívida ativa, sendo R$ 264 milhões de empresas e R$ 190 milhões referente ao IPTU. “O Refis vem facilitar as condições para que os contribuintes e empresas quitem suas dividas com a prefeitura, além de contribuir com a arrecadação e os investimentos necessários em diversas áreas, como saúde, segurança e educação”, comentou a secretária da Fazenda Salete Horst.
A Lei Complementar que institui o REFIS 2023 foi publicada ontem (19) no Diário Oficial do Município e pode ser consultada através do link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/pdf-5793&diario.