A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira, 5, requerimento dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Tercílio Turini (PPS) que cobra da Agepar (Agência Reguladora do Paraná), entre outras explicações, os motivos que levaram a agência autorizar o aumento do pedágio pela Econorte nas praças de Jataizinho, Sertaneja e Cambará.
“Uma tarifa de pedágio, a mais cara do Brasil, que custa R$ 23,7 não cumpre o princípio da modicidade tarifária. A Agepar tem que explicar também outras questões em relação ao pedágio, principalmente porque as concessionárias não estão cumprindo com o cronograma das obras previsto contratualmente”, disse Romanelli.
O deputado também classificou como “estapafúrdias” as decisões da Justiça Federal que atendem, na maioria das vezes, as concessionárias do pedágio. “O Estado está fazendo a gestão e a Procuradoria (Geral do Estado) está trabalhando. Agora, as decisões da Justiça Federal são surpreendentes na medida que revogam a decisão do juiz de primeira instância da vara federal de Jacarezinho. Isto me parece um despropósito absoluto”, disse.
Explicações – Entre os sete questionamentos, os deputados perguntam se a Econorte “está executando o cronograma dentro do prazo previsto para a duplicação da BR 369 e viaduto da BR 153 em Santo Antônio da Platina. Se positivo, em qual percentual e qual a previsão do término da obra”.
Romanelli e Turini também questionam se a concessionária Econorte cumpre o cronograma de obras previsto contratualmente com a realização de reparos e manutenção nas rodovias que permita concluir que o equilíbrio econômico-financeiro. “Se está sendo respeitado e segurança dos usuários garantida, a levar em conta, inclusive, os valores já percebidos pela concessionária a título de tarifa no decorrer dos anos desde o nascedouro do contrato – não se olvidando a indevida alteração do local da praça de pedágio – de Cambará para Jacarezinho”.
Levando em conta o acordo de leniência entre o Ministério Público Federal e a Rodonorte, os deputados perguntam se já houve a devida elaboração e anuência da Agepar órgão no que toca ao cronograma de obras a serem realizadas e tidas como prioritárias, os preços de tais obras e detalhamento das mesmas.
Também questionam se as demais concessionárias – Ecovia, Ecocataratas, Caminhos do Paraná e Viapar – estão a cumprir o cronograma de obras previsto contratualmente. “Se há constatação pela Agepar de descumprimento do cronograma de obras pelas concessionárias integrantes do Anel de Integração do Paraná, e em caso positivo, quais penalidades foram ou serão impostas”.
Leia a seguir a íntegra do requerimento
Os Deputados Estaduais subscritores, no uso das atribuições que lhe são inerentes, REQUEREM, nos termos do artigo 55 da Constituição Estadual e artigo 171, VIII do Regimento Interno da ALEP, informações à AGEPAR – Agência Reguladora do Paraná, através do Senhor Diretor-Presidente, Omar Akel e Secretaria de Infraestrutura e Logística – SEIL, na pessoa do Senhor Secretário Sandro Alex, nos seguintes termos:
Em razão da homologação do reajuste anual da tarifa básica do pedágio da ECONORTE, referente às praças de pedágio nº 02 e 03, efetivada no dia 08 de julho do corrente ano, com aplicação do índice multiplicador de 4,2049%, explicitada no ofício 131/2019, endereçado ao Parlamentar signatário, onde esclarece que tal autorização ocorreu “após a análise de todos os cálculos”, de acordo com as funções da Agência – dentre as quais a “análise técnica” – e previsão contratual, respeitando a modicidade das tarifas, qualidade, segurança e continuidade dos serviços, solicita a essa Agência para que informe:
Qual a explicação para a existência de uma praça de pedágio com a maior tarifa do Brasil, no valor de R$ 23,70 (vinte e três reais e setenta centavos), localizada em Jataizinho, já que é função da AGEPAR garantir a modicidade da tarifa, em proteção ao usuário e de forma a preservar o equilíbrio econômico financeiro do contrato;
Se a ECONORTE S/A está executando o cronograma dentro do prazo previsto para a duplicação da BR 369 e viaduto da BR 153 em Santo Antônio da Platina; se positivo, em qual percentual e qual a previsão do término da obra;
Se a ECONORTE S/A está a cumprir o cronograma de obras previsto contratualmente, realização de reparos e manutenção nas rodovias, que permita concluir que o equilíbrio econômico-financeiro esteja sendo respeitado e segurança dos usuários garantida, a levar em conta, inclusive, os valores já percebidos pela concessionária a título de tarifa no decorrer dos anos desde o nascedouro do contrato – não se olvidando a indevida alteração do local da praça de pedágio – de Cambará para Jacarezinho;
A levar em conta o acordo de leniência realizado entre o Ministério Público Federal e a CCR/RODONORTE, se já houve a devida elaboração e anuência desse órgão no que toca ao cronograma de obras a serem realizadas e tidas como prioritárias, bem como, em caso positivo, os preços de tais obras e detalhamento das mesmas;
Se as demais concessionárias – ECOVIA, ECOCATARATAS, Caminhos do Paraná e Viapar, estão a cumprir o cronograma de obras previsto contratualmente, realização de reparos e manutenção nas rodovias, que permita concluir que o equilíbrio econômico-financeiro esteja sendo respeitado e segurança dos usuários garantida, a levar em conta, inclusive, os valores já percebidos a título de tarifa no decorrer dos anos desde o nascedouro do contrato;
Se há constatação pela AGEPAR de descumprimento do cronograma de obras pelas concessionárias integrantes do Anel de Integração do Paraná, e em caso positivo, quais penalidades foram ou serão impostas.
Se a AGEPAR, ao homologar o reajuste anual de 4,2049% nas Praças de Pedágio 2 e 3, levou em consideração o reajuste de 25,77% recém aplicado, e, neste sentido, se tais reajustes são condizentes com o princípio da modicidade das tarifas nos serviços públicos.
As informações solicitadas são fundamentais para que os signatários possam, com segurança, exercer seu mister, conforme delegação do cidadão paranaense, no exercício democrático do sufrágio.
Curitiba, 05 de agosto de 2019
LUIZ CLAUDIO ROMANELLI
Deputado Estadual
TERCILIO TURINI
Deputado Estadual