Documento, emitido desde janeiro de 2018, tem validade em todo município e reforça o cumprimento do atendimento prioritário e preferencial às pessoas autistas
A Prefeitura de Londrina já emitiu quase 2 mil cartões municipais de identificação para pessoas autistas. Implementado em 2018 por meio da lei municipal n° 12.541/2017, que foi sancionada pelo prefeito Marcelo Belinati, o serviço foi disponibilizado no início de 2018. Desde então, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) recebe, por mês, uma média de 70 solicitações.
Com o cartão municipal de identificação, o autista ou seu responsável pode pleitear o atendimento preferencial e prioritário, previsto na lei, em qualquer local ou estabelecimento situado em Londrina. O direito também é concedido a idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência e, conforme legislação federal e municipal, abrange toda pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de qualquer faixa etária.
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O secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, contou que o cartão de identificação veio para atender uma demanda das pessoas com autismo e seus familiares, que ainda enfrentam dificuldades para conseguirem o atendimento prioritário. “Por ser um documento oficial, chancelado pelo Município, essas famílias têm respaldo para fazer cumprir o seu direito. Sabemos que o autismo nem sempre se manifesta de forma visível, e ter essa carteirinha auxilia muito para que essa população seja visibilizada e respeitada”, afirmou.
Para obter o documento, é possível fazer a solicitação via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastro prévio como Usuário Externo. O pedido também pode ser feito presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Theodoro Victorelli, 103. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Na solicitação, será preciso ter um laudo médico com data de emissão de, no máximo, um ano; e preencher o seguinte formulário. Junto com o atestado médico comprovando o diagnóstico de autismo e o formulário preenchido, também são exigidas cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) do autista e do responsável, no caso de crianças ou adolescentes, além de duas fotos 3×4.
Desde dezembro de 2022, a carteirinha não possui prazo de validade. Mais detalhes para emissão do cartão de identificação podem ser conferidos na página da Secretaria Municipal de Saúde.