Por mais blitzes aleatórias para resgatar a Lei Seca e coibir crimes no trânsito

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Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) durante blitz da Lei Seca no Paraná (Foto: Juliano Pedrozo/DetranPR)

Muitos hábitos são desenvolvidos em aprendizados contínuos e repetidos. É assim que se tornam hábitos. Precisamos promover continuamente conscientização sobre segurança no trânsito e combate aos crimes paralelos, e não somente atuar efusivamente no maio amarelo ou na semana nacional do trânsito em setembro (Fábio Aguayo).

Nas últimas semanas, os noticiários vêm apresentando conteúdos de assuntos trágicos de acidentes com mortes de adultos, jovens e crianças, em especial de pessoas que estavam na calçada nas diversas regiões do estado e País. Muitas vezes nos tornamos frios por assistirmos aos noticiários pois não vivemos a situação.

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Mas, e se pararmos para analisar os altíssimos números de óbitos e vítimas graves e os considerarmos equivalentes aos números de doenças graves ou guerras? Então, este número passa a ser importante e neste momento, o caminho é a união entre estado e sociedade.

De acordo com divulgação recente do Senso/2022, o IBGE constatou o surgimento de novos grandes centros, como Fazenda Rio Grande na Região Metropolitana de Curitiba, que surpreendeu positivamente com seu crescimento e desenvolvimento, e também negativamente com crimes e acidentes. Entre os casos, o da morte de uma criança (menino de quase 10 anos), cujo motorista embriagado fez um strike com sua família inteira, notícia que chocou a todos e infelizmente não é isolada. Esta morte entre tantas que temos acompanhado não pode ficar só na estatística.

Ao grande público, engana-se que o consumo irresponsável com a combinação de dirigir está restrito aos bares e casas noturnas. Temos que ressaltar que na Pandemia cresceu o número de festas em condomínios e residências de amigos, eventos fechados, assim como o consumo no trajeto e saída de lojas de conveniência.

Em 2023 o setor de bares e restaurantes alcançou uma grande conquista, que em 2008 assustou um pouco a sociedade Brasileira, mas que foi um avanço com o uso da conscientização da maioria da sociedade e acompanhada da tecnologia, pelo uso de aplicativos de transporte, nova tendência da geração Y, levando o serviço a um novo patamar.

Tudo na vida tem resistência, sendo que resta um vácuo no meio de uma geração que não respeita e não acompanha a maioria na sua responsabilidade e convivência em harmonia. Urge a necessidade de atitudes concretas e combate aos desgarrados, principalmente valorizar os 15 anos da lei seca que muita gente ainda continua desrespeitando e descumprindo acintosamente.

Blitz ampla, sim; Tocaia especifica, não

Todos os cidadãos e empreendedores sérios e responsáveis da categoria de Bares e Restaurantes concordam que tenham que ser intensificadas as Blitzes nas cidades polos ou com mais de 100 mil habitantes. Elas devem ser estendidas as todas as regiões e bairros, seja em áreas nobres ou periféricas, em vários os horários de pico ou morno e em todos os períodos do dia, com ações aleatórias e planejamento, mas sem tocaia na saída de bares, eventos e ou polos gastronômicos, mas sim com fim institucional de prevenção e operação de conscientização com participação de toda sociedade civil organizada.

Para o setor, as blitzes são uma forma consciente e inconsciente de mensagem ativa que o estado está vigilante e em alerta, não combatendo somente com fiscalizações as atividades com CNPJ, já que a sensação de insegurança e de estado ausente alimenta os infratores. Por isso, importantes que também ocorra pela manhã e tarde, mesmo que complique o trânsito. O cidadão de bem apoia e sente seguro com estado agindo e presente, mas não estático nas esquinas e praças/parques.

Todo cidadão é acostumado e acha normal blitz no período noturno (18hs às 22hs) na saída de viadutos, túneis e interseções de vias ou áreas turísticas, pois não vimos regularmente ou no dia a dia, fora dos locais destes padrões e principalmente após às 22 horas até 6 horas, aliás período ou faixa horária de grande incidência de acidentes e outros delitos do dia a dia.

Nós, da sociedade civil organizada, não podemos acreditar ou dar margem que a blitz é só um método de arrecadação do estado, principalmente de seu imposto rentável que é o IPVA, é muito mais que isso e serve também como instrumento para retirar de circulação veículos sem condições de trafegabilidade, emissão de poluentes e em especial de pessoas inabilitadas.

Mas ela também tem o poder de alcance que vai além de um simples controle de trafego e de evitar mortes de trânsito, é uma grande ferramenta que deve servir para conter a marginalidade e a bandidagem que transita tranquilamente para suas correrias do crime (assassinatos, sequestros, ladrões, traficantes e etc). Este é o entendimento da nossa categoria.

Os empreendedores de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas, assim como entidades do setor empresarial, querem trabalhar para desmistificar junto aos seus membros que ainda não compreendem que blitz não é feita ou só serve para atrapalhar o tráfego ou diminuir os negócios em suas ruas, trajetos ou localizações, ou como alguns casos de peça de instrumento de combate ou penalização de setores específicos da economia que comercializam bebidas alcoólicas.

Com um mundo mais violento e o fortalecimento de facções criminosas, segundo o anuário de segurança pública, a atenção sai do egoísmo e passa para a sociedade geral com nosso umbigo e sim, devemos colaborar na melhoria positiva das estatísticas e planejamento de futuras ações da Secretaria de Segurança Pública, que deve desenvolver sempre um trabalho preventivo, combativo, forte e atuante em prol de toda sociedade e comunidades.

Quando todos sem exceção entendermos que o simples fato de uma iniciativa que era para pegar embriagados ou alcoolizados no volante, independente da classe social ou econômica, é uma grande missão de evitar crimes agregados, tragédias e de destruição de famílias e que paralelamente a sociedade será beneficiada, vamos avançar para uma sociedade melhor.

Hoje é comum o entendimento de que todos anseiam para a melhoria das estatísticas de segurança e trânsito, porque nelas acontecem apreensões de pessoas que cometem ou pretendem cometer crimes, alcançam foragidos, salvam pessoas vítimas de sequestro relâmpago ou anda interceptam o transporte de armas e drogas. Esta é a função social também nas blitze ocorridas na lei seca.

Trânsito Seguro

As ações de conscientização são uma novidade para a ABRABAR. Já fizemos campanhas com o mote para um Trânsito Mais Seguro, na semana do Dia Nacional de Trânsito (25 de setembro), foram desenvolvidas em parceria nas principais cidades-polos do Paraná. Sempre estamos incentivando parcerias do poder público com o nosso setor, para prevenção e ações para prevenção no Trânsito.

O nosso projeto envolve poder público, indústria de bebidas, empresas de tecnologia e mobilidade de trânsito e empreendedores de gastronomia e entretenimento.

Como entidade empresarial e ciente da importância da sua responsabilidade social que representa os estabelecimentos que na maioria vendem e comercializam bebidas alcoólicas em todos os níveis econômicos, é nossa missão junto à sociedade alertar e prevenir sobre o não consumo de bebidas alcoólicas quando for dirigir e sempre que possível alertar o cliente na saída para que peça um taxi ou aplicativo de transporte ou tenha um amigo ou parente para resgata-lo.

Por isso, uma grande parceira constante do nosso setor com a indústria, seja com Sindicato Nacional da Cerveja-SINDICERV ou com a Associação Brasileira de Bebidas-ABRABE, que representa também a indústria do destilado e idealizadora do mote “Se Beber, não dirija”, é uma oportunidade conjunta de toda a sociedade civil de exercitar nossa atuação com base em responsabilidade social junto ao cidadão e a comunidade.

O que diz ao pé da letra a Lei Seca

Antes mesmo de a lei entrar em vigor, o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), já tratava como infração a conduta de dirigir qualquer veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica. O que não existia, no entanto, era o termo Lei Seca – já que havia um limite, uma quantidade mínima de álcool que o motorista podia ter no sangue sem ser penalizado.

Para chegar no patamar atual da norma, muita coisa mudou desde sua implementação, essas incluíram a alteração de artigos do Código de Trânsito Brasileiro que versam sobre a infração de dirigir sob a influência de álcool. Somente em 2008 que ela passou a ser conhecida e considerada como Lei Seca: tolerância zero para álcool na direção e criminalização para quem dirigir embriagado – com pena de 3 a 6 meses de prisão.

Quatro anos depois, a multa para beber e dirigir dobrou, e passaram a ser aceitas como provas de embriaguez imagens e vídeos. Atualmente, as penalidades são descritas no artigo 165 do CTB. O condutor que soprar o bafômetro e atestar que há presença de álcool em seu organismo será penalizado. A multa (gravíssima, multiplicada 10 vezes) chega a quase 3 mil reais (R$ 2.934,70). O condutor também poderá ter a CNH suspensa por um período de 12 meses.

(*) *Fábio Aguayo é presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e diretor nacional da Confederação Nacional de Turismo (CNTur)*

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