Contribuintes que aderiram ao Refis 2019 têm até hoje (20) para quitar os débitos com 100% de desconto sobre juros e multas. A oportunidade do pagamento à vista vale para pessoas físicas e jurídicas com cobranças vencidas até o dia 31 de dezembro de 2018.
A geração de boletos pode ser feita pelo site da Prefeitura de Foz do Iguaçu (www.pmfi.pr.gov.br) através do link REFIS ou nos terminais de auto-atendimento no Foztrans, Fozhabita, Protocolo Geral do Município e no Complexo Bordin. Os contribuintes que tiverem dúvidas também podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, no prédio anexo ao Banco do Brasil, das 8h às 17h.
Com o Refis, os contribuintes também podem quitar as dívidas com descontos de 90%, para pagamento até o dia 21 de outubro, e de 80%, para até 20 de dezembro.
“A oportunidade serve para evitar que dívidas como do IPTU, ISSQN e outros impostos acabem ajuizados ou protestados. A medida só não alcança os débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos – ITBI – nem eventuais honorários advocatícios”, explica o secretário da Fazenda Ney Patrício.
Parcelas
A novidade do programa nesta edição é o pagamento parcelado em até 24 vezes, com descontos que variam de 30% a 60%. “Nas ultimas edições do REFIS não tínhamos o parcelamento, somente a cota única. Essa opção facilita a vida do contribuinte, já que muitos querem pagar suas dívidas, mas não conseguem quitar em uma única parcela”, afirma Ney Patrício.
O parcelamento será ofertado da seguinte forma: 30% de desconto com entrada de 20% e restante em 24 parcelas; 40% de desconto com entrada de 30% e restante em 12 parcelas; 50% de desconto com entrada de 40% e restante em 06 parcelas e 60% de desconto com entrada de 50% e restante em 03 parcelas.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$ 84,24) para pessoa física e cinco Unidades Fiscais para pessoas jurídicas (R$ 421). A falta de pagamento da primeira parcela ou a inadimplência de três parcelas consecutivas ou alteradas implica na rescisão imediata do parcelamento, com perda de todos os benefícios.
Confira notícias de Foz do Iguaçu no Facebook do Diário de Foz e no Instagram do Diário de Foz