A faixa maior de parcelas não terá descontos e refere-se às dívidas acima de R$ 1,5 milhão
Uma emenda apresentada pela Comissão Mista da Câmara amplia para 180 parcelas os pagamentos para quem possui dívidas tributárias com o Município acima de R$ 1,5 milhão. A sugestão proposta no Projeto do Refis (PLC nº 18/2023) foi detalhada pelo presidente da Comissão, vereador Ney Patrício (PSD), durante a sessão itinerante realizada nesta segunda-feira, 9 de outubro, na AKLP.
A ideia é possibilitar, principalmente às empresas, sair da inadimplência, destravar as finanças e desta forma conseguir ampliar os negócios, gerando mais empregos e renda. O projeto do Refis, enviado pela prefeitura, contempla todas as faixas de dívidas com facilidades para quitação como descontos de multas e juros de mora, inclusive para os parcelamentos.
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Durante a sessão itinerante, o vereador Ney Patrício comentou sobre a emenda a ser votada na sessão desta quarta-feira, 11 de outubro.
“Fizemos uma alteração, ampliando um pouco mais o parcelamento, cujos débitos estiverem acumulados até 31 de dezembro de 2022. Portanto, mais uma oportunidade neste ano para a pessoa ou empresa saldar dívidas com o município”, declarou. O projeto tramitará em regime de urgência com previsão de o Refis entrar em vigor até o final deste mês, contemplando “os inscritos em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não”.
Veja todos os descontos e facilidades
Nas dívidas apuradas até 31 de dezembro de 2022 o contribuinte terá redução de 100% das multas e juros de mora para pagamento à vista até o dia 22 de dezembro de 2023. Já os parcelamentos poderão ser formalizados também até 22 de dezembro de 2023, da seguinte forma:
- Em até 12 parcelas com desconto de 90% para créditos de qualquer valor;
- Até 24 parcelas com desconto de 40% para dívidas no valor total superior a R$ 100 mil;
- Até 48 parcelas com desconto de 30% para dívidas de valor total superior a R$ 300 mil;
- Até 60 parcelas com desconto de 20% para dívidas em valor total superior a R$ 500 mil;
- Até 120 parcelas, sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 800 mil.
- Até 180 parcelas (se a emenda for aprovada), sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 1,5 milhão.