Câmara de Foz atinge nível ouro de transparência entre as maiores cidades do Paraná

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Confira como ficou a Câmara de Foz com as mudanças de partidos dos vereadores
Foto: Christian Rizzi - Câmara Foz

Novamente entre as 10 maiores cidades do Paraná, Foz do Iguaçu ocupa o 6° lugar no ranking deste ano divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado

A Câmara de Foz do Iguaçu conquistou o sexto lugar no ranking de transparência do TCE (Tribunal de Contas do Estado) entre as maiores cidades do Paraná, integrando o nível Ouro. Divulgado na segunda-feira, 13 de novembro, o índice reflete a avaliação da disponibilidade e qualidade das informações nos portais de transparência dos municípios paranaenses. Neste ano, foram analisadas 386 prefeituras e 382 legislativos municipais.

Com 90,25%, a Câmara de Foz está à frente de Londrina, com 79,13%; São José dos Pinhais, com 73,97%; Paranaguá, com 71,35%; e Colombo, com 70,98%. Os melhores índices são dos legislativos de Maringá, com 97,51%; Guarapuava, com 96,30%; Curitiba, com 95,26%; Cascavel, com 94,53%; Ponta Grossa, com 93,23%.

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Para o presidente da Câmara de Foz, João Morales (União Brasil), o objetivo é continuar buscando pela excelência na transparência e atingir novas posições no ranking para o próximo ano. “É um avanço muito importante para a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, porém ainda está aquém daquilo que nós desejamos. Pretendemos estar entre os cinco primeiros no Paraná e esse é um empenho de toda a Câmara, de todo o grupo de servidores. É para isso que estamos ampliando nosso investimento para quem num futuro próximo estejamos entre os cinco primeiros”, declarou Morales.

Critérios obrigatórios e recomendados para avaliação

Dentre os critérios específicos para avaliação, constavam as divulgações obrigatórias: da composição da Casa, com a biografia dos parlamentares; de leis e atos infralegais (resoluções/decretos); projetos de leis e de atos, bem como as respectivas tramitações; pautas das sessões do Plenário; pauta das comissões; atas das sessões, incluindo presença dos parlamentares; ato de apreciação de contas e o teor de julgamento; e recomendadas: da lista de votações nominais; transmissões de sessões, audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular via meios de comunicações; regulamentação e os valores relativos às cotas para exercício da atividade parlamentar/verba indenizatória; e dados sobre as atividades legislativas dos parlamentares.

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