Lei Antifumo do Paraná já proíbe cigarros eletrônicos

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O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) atentou neste sábado, 2, que desde 2009 o Paraná já tem uma legislação que proíbe os cigarros eletrônicos e congêneres como os narguilés, seja em ambientes abertos ou fechados. “A lei paranaense proíbe a utilização de qualquer dispositivo, como o cigarro eletrônico, que possa simular o cigarro. A fumaça que é expelida é tão cancerígena quanto a fumaça do cigarro. A lei já proíbe e é necessário que os usuários sejam coibidos dessa prática”, disse o deputado, autor do projeto que culminou na sanção da lei estadual.

Nos últimos dias, a Câmara de Vereadores de Curitiba aprovou um projeto de lei que proíbe, especificamente, os cigarros eletrônicos na capital paranaense e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na sexta-feira, 1º de dezembro, a convocação de consulta pública sobre a proibição dos vapes no Brasi.

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Desde 2009, uma resolução da Anvisa proíbe a fabricação, a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar. De acordo com a Anvisa, a sociedade civil terá 60 dias para manifestar-se sobre o tema na consulta pública.

“Temerária” – De acordo com a lei antifumo estadual (16.239/2009), está proibido no Paraná, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico.

“A lei paranaense é uma das pioneiras no país e a sua aprovação contou com apoio e campanha da saudosa médica Zilda Arns, da Pastoral da Criança, que foi em cada gabinete dos deputados da Assembleia Legislativa defender a importância da lei para a saúde dos paranaenses e para a saúde pública”, destaca Romanelli.

O deputado classificou como “temerária” a regulação dos cigarros eletrônicos e citou uma pesquisa da Ipec (Inteligência de Pesquisa e Consultoria) que apontou o salto do número de usuários deste tipo de cigarro no país, de 500 mil em 2018 para dois milhões em 2022.

Vicío imediato – Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). A Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes contém nicotina. “Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas”, diz a entidade

“Cada pod do cigarro eletrônico no formato de pen drive contém 0,7 mililitro (ml) de e-líquido com nicotina, possibilitando 200 tragadas, similar, portanto, ao número de tragadas de um fumante de 20 cigarros convencionais. Ou seja, pode-se afirmar que vaporizar um pen drive equivale a fumar 20 cigarros (um maço)”, completa. 

Ainda de acordo com a AMB, o uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, aumento da rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio, da mesma forma que os cigarros tradicionais. Em estudos de laboratório, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga.

Jovens – De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar, realizada pelo IBGE em 2019, 22,6% dos estudantes de 13 a 17 anos no país disseram já ter experimentado cigarro pelo menos uma vez na vida, enquanto 26,9% já experimentaram narguilé e 16,8%, o cigarro eletrônico.  

O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua política de controle do tabaco. Em julho de 2019, tornou-se o segundo país a implementar integralmente todas as medidas previstas pela Organização Mundial de Saúde no intuito de reduzir o consumo do tabaco e proteger as pessoas das doenças crônicas não transmissíveis.

(com informações da Agência Brasil)

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