Decisão judicial permite a retomada, após quatro anos, das atividades de pedreira em Foz do Iguaçu
A desembargadora Gisele Lemke, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), reconheceu que houve cerceamento de defesa e, por isso, concedeu efeito suspensivo para limitar a decisão que paralisou as atividades de uma pedreira em Foz do Iguaçu, com a alegação de dano ambiental. No recurso, a empresa que era responsável pelo abastecimento de 60% do mercado local, sustentou que a decisão que suspendeu suas atividades foi proferida sem que fosse produzida prova técnica para fundamentá-la. “Além disso, a suspensão das atividades causa danos direto aos funcionários”, afirma a defesa.
Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que as alegações da empresa mereciam provimento. “A sentença acabou por ser proferida sem que tenha sido realizada a prova pericial requerida pela empresa — produzida por engenheiro de minas — nem com a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Estudo de Incômodo ou Impacto de Vizinhança — EIV. Observo ainda que boa parte da fundamentação da sentença diz respeito justamente à ausência de tais estudos”, registrou Gisele Lemke.
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A magistrada identificou que estava presente a necessidade de preservação do resultado útil do processo, já que a manutenção da decisão que suspendia as atividades de mineração poderia inviabilizar a empresa. “Dessa forma, é cabível o acolhimento do pedido, para que sejam suspensos em parte os efeitos da sentença e seja possibilitado à Pedreira Britafoz Ltda., na área da poligonal autorizada nos processos DNPM 826.069/1991 (Portaria de Lavra nº 137/2010), e 826.991/2001 (Portaria nº 27/2010), beneficiar/britar, comercializar o material in natura, armazenado ou a ser adquirido de terceiros (…)”.
Sem explosivos
“(…) nos mesmos termos da decisão proferida no Evento 166 —, ficando interditada somente a atividade de extração mineral com utilização de explosivos, até ulterior decisão”, anotou no despacho Gisele Lemke. Para o advogado Cezar Eduardo Ziliotto, que participa da defesa da empresa, trata-se de um caso de prática de lawfare (uso da lei para prejudicar inimigo).
“Essa nova decisão do TRF-4, que reconhece o cerceamento de defesa, confirma que estamos diante do lawfare, prática que integrantes do MPF e do próprio Judiciário já executaram na esfera criminal e, agora, exportaram para o âmbito ambiental”, disse Ziliotto. Também integram a defesa da pedreira as advogadas Luciana Novakoski e Francielly Bernardi e o advogado Carlos Zbiersky.
Sem danos ou prejuízos
A desembargadora, afirma Ziliotto, reconheceu que não tem prova nenhuma, da relação das causas e efeito entre os supostos danos ao entorno do local e a atuação da pedreira. “Ela reconhece que mesmo que depois de quatro anos da construção liminar, não foi produzida, ou pelo menos não foi demonstrada, que os eventuais, supostos prejuízos que acharam uma rachadura ou vidros quebrados nas casas da redondeza, foi causada pela atuação da pedreira, ou que causou os prejuízos”.
Após quatro anos de paralisação, o advogado informou que a empresa vai agora em busca de cassar a liminar. Porque não faz sentido, que quatro anos depois, se o Ministério Público não conseguiu provar, como ele vai conseguir que se mantenha uma liminar nesse cenário?”, indagou Ziliotto.
Na avaliação dele, ainda mais considerando que agora tem um princípio de que o processo tem que ter uma duração razoável. “A parte tem o direito de ter atendida sua questão da prestação adicional ser resolvida no prazo razoável e aqui não parece ser razoável que uma liminar que tenha quatro anos se mantenha ainda perante a inexistência da provas. Aí é problema do MP de não ter produzido essas provas”, concluiu.
Contexto
O GDia abordou o tema em setembro de 2021. A empresa afirmou na ocasião que produzia até 2019, 60% do produto consumido em Foz do Iguaçu, o que preocupava ao setor devido a concorrência das obras da Perimetral Leste e duplicação da Rodovia das Cataratas, entre outras. O aumento estimado no material era de 40%, com base no aumento na distância para buscar pedras em Santa Terezinha de Itaipu e cidades da região.
Na ocasião, a diretora da Britafoz, Adriana Colombelli, explicou que, embora a empresa tenha sido fundada em 2001, a extração de pedras no Porto Belo já funciona desde a década de 1970. No local, eram mantidas 60 pessoas empregadas, o que gerava um prejuízo mensal de R$ 500 mil desde a interdição judicial.