Detran-PR procurou a Senatran para que prorrogasse o prazo aos candidatos que estavam com seus processos para vencer no fim deste ano
Por meio de iniciativa do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou nesta quarta-feira (27), a Deliberação nº 271/2023, que prorroga os prazos previstos na Resolução nº 789/2020 do Contran, sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
O prazo para conclusão de processos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativos até 31 de dezembro de 2023, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2024. Para os processos abertos a partir de 1º de janeiro de 2024, o prazo para conclusão permanece sendo de 12 meses.
COVID – Estes prazos foram interrompidos em 2019, devido à pandemia da Covid-19. “Muitos candidatos não conseguiram retomar e finalizar seus processos de obtenção da CNH a tempo.
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Por um impulso advindo do Detran do Paraná junto a outros Detrans do Estado, deliberamos junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para que os prazos fossem prorrogados.
Aproveitamos para agradecer ao Ministério dos Transportes e a Senatran pela providência adotada”, comenta o diretor-presidente do Detran, Adriano Furtado.
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