A redução do número de candidatos nas eleições de 2024 se tornou um dos principais desafios para dirigentes e partidos políticos. A avaliação é do advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, indagado sobre a mudança na legislação prevendo que as siglas apresentem menos postulantes ao Legislativo, na comparação com a eleição anterior. A nova norma promoverá listas menores de candidatos às Câmaras de Vereadores no pleito de outubro do próximo ano. Essa situação. vigente desde o ano passado, será aplicada pela primeira vez em uma eleição proporcional nos municípios.
Diferente de outras disputas, onde cada partido podia apresentar uma nominata condizente com o total de vagas nas Câmaras Municipais acrescida de mais a metade (50%), agora cada legenda terá como teto a inscrição do total de cadeiras em cada município mais um (100% + 1). Em Foz do Iguaçu, por exemplo, onde a Câmara conta com 15 parlamentares, cada partido poderá lançar 16 postulantes as cadeiras disponíveis. O município tem 14 partidos regularizados na Justiça Eleitoral, que poderão lançar até 244 postulantes as 15 vagas da Câmara de Vereadores.
Na maioria das casas legislativas do Paraná, onde o número de vereadores é 9, as legendas apresentarão para as eleições o total de 10 candidatos cada. O advogado Gilmar Cardoso ainda reitera que, desde as eleições de 2020, passou a valer a regra da Emenda Constitucional 97/2017 que determinou o fim das coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais). Na avaliação dele, com a diminuição será condensada a oferta, ou seja, serão concentrados esforços em candidaturas de maior expressão. E essa concentração irá contribuir para migrações na janela partidária.
Gilmar Cardoso explica que a cada ano eleitoral, ocorre a chamada janela partidária que consiste em um prazo de 30 dias para que os parlamentares (os que ocupam mandato) possam mudar de partido sem o risco de serem cassados por infidelidade. O espaço temporal, que este ano será de 7 de março a 5 de abril, acontece seis meses antes das eleições gerais. Dia 6 de abril é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. É ainda o limite para definição do domicílio eleitoral daqueles que desejam participar do pleito.
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Condicionante
Outra questão que precisa ser observada é que cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições. Além do que, o Tribunal Superior Eleitoral vai editar uma norma para combater a fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A Justiça Eleitoral vai punir com rigor e o descumprimento da cota irá gerar a cassação das chapas envolvidas com o lançamento de candidaturas fictícias, onde não há campanha efetiva, mas repasse de recursos do fundo eleitoral.
Gilmar Cardoso destaca ainda que a Reforma Eleitoral de 2015 implementou a Cláusula de Barreira segundo a qual estarão eleitos, entre os candidatos registrados pelos Partidos aqueles que tenham obtido votos em número igual ou superior à 10% do quociente eleitoral. Desta forma os partidos não mais se beneficiam dos chamados “puxadores de votos”, pois, para ser eleito o candidato tem que obter sozinho no mínimo 10% do quociente eleitoral. Para a escolha dos suplentes, não é necessário atender a essa regrada votação nominal mínima; e os suplentes são os da ordem decrescente da votação.
Impacto nas Majoritárias
Para o advogado, os candidatos às vagas proporcionais nas eleições (vereadores) auxiliam nas campanhas majoritárias (dos prefeitos) e com as chapas menores, agora reduzidas em todos os municípios, esta mudança impactará na campanha dos Prefeitos e Vices. A eleição proporcional depende de votos na legenda, e mesmo aqueles com poucos votos, sempre ajudaram os partidos à decidir as eleições, concluiu.