A 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu deferiu liminarmente o pedido do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e suspendeu a realização de um curso de dois dias de “Soroterapia, Teórico e Prático” previsto para iniciar em 30 de janeiro, em Foz do Iguaçu.
O curso, que afirmava capacitar profissionais não médicos para realizar tratamento complementar endovenoso com nutracêuticos, foi proibido pela decisão judicial que destacou a violação da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
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O conteúdo programático incluía sugestões de protocolos e era direcionado a biomédicos, cirurgiões dentistas, farmacêuticos, enfermeiros, além de mencionar a formação de “enfermeiros estetas” e “farmacêuticos estetas”.
A decisão, que estabelece multa diária de R$ 50 mil por descumprimento, ressaltou que o curso envolve práticas que violam a legislação e citou os artigos 4º e 5º da Lei do Ato Médico, que destacam atividades privativas do médico, incluindo procedimentos invasivos e o ensino de disciplinas médicas.
A falta de informação sobre a formação do profissional responsável por ministrar as aulas também foi apontada como um ponto relevante na decisão judicial.