A Secretaria Municipal da Fazenda de Foz do Iguaçu divulgou nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial do Município, o edital do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para profissionais autônomos e sociedades de profissionais, referente ao exercício de 2024.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) destinado a profissionais autônomos e sociedades de profissionais está previsto no Código Tributário Municipal, Lei Complementar 082/2003.
Este imposto é emitido uma vez ao ano e é de pagamento obrigatório para os profissionais autônomos prestadores de serviços localizados no município.
O recolhimento do ISS pode ser feito em cota única, com vencimento em 15 de março, ou parcelado em até 10 vezes, com a última parcela vencendo em 16 de dezembro de 2024.
Leia também
A partir do sexto ano de exercício profissional, é concedido um desconto de 10% para pagamento em cota única. As sociedades de profissionais também têm direito a um desconto de 10% sobre o valor total do tributo, mas somente para pagamento em cota única.
As guias podem ser emitidas no portal eletrônico da prefeitura, acessível pelo link, ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Fazenda.
Para mais informações, entre em contato pelo telefone (45) 3521-1612 (setor de ISS/plantão), WhatsApp (45) 98402-3239 ou pelo e-mail [email protected].
O atendimento é realizado das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.
UFFI 2024
O ISS é calculado em valores fixos, em Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu. A UFFI fixada para o exercício de 2024 é de R$ 111,87 (cento e onze reais e oitenta e sete centavos), conforme Decreto nº 32.081 de 2023. O valor do ISSQN varia de acordo com a categoria profissional.
- Profissionais autônomos que exercem atividades de nível superior:
30 (trinta) UFFIs por ano, lançadas em 10 parcelas de 3,0 (três) UFFIs.
- Profissional autônomo que exercem atividades de nível técnico:
12 (doze) UFFIs por ano, lançadas em 10 parcelas de 1,2 (um inteiro e dois décimos) UFFIs.
- Profissionais autônomos sem curso de formação específica:
03 (três) UFFIs por ano, lançadas em 10 parcelas de 0,3 (três décimos) UFFIs.
No primeiro ano de exercício profissional, o ISSQN fixo será lançado da seguinte forma:
- Para o profissional autônomo de nível superior, 10 (dez) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1 (uma) UFFI;
- Para o profissional autônomo de nível técnico, 5 (cinco) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 0,5 (cinco décimos) UFFI;
- Para o profissional autônomo sem nível, 1 (uma) UFFI por ano, lançadas em cota única;
No segundo e terceiro ano de exercício profissional, o ISSQN fixo será lançado da seguinte forma:
- Para o profissional autônomo de nível superior, 15 (quinze) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) UFFI’s;
- Para o profissional autônomo de nível técnico, 8 (oito) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 0,8 (oito décimos) UFFI;
- Para o profissional autônomo sem nível, 2 UFFI’s por ano, lançadas em cota única;
No quarto e quinto ano de exercício profissional, o ISSQN fixo será lançado da seguinte forma:
- Para o profissional autônomo de nível superior, 20 (vinte) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 2 (duas) UFFI’s;
- Para o profissional autônomo de nível técnico, 10 (dez) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1(uma) UFFI;
- Para o profissional autônomo sem nível, 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) UFFI’s por ano, lançadas em cota única.