TJ do Paraná libera Sâmis para disputar a prefeitura de Foz do Iguaçu

A liminar derrubou a decisão do juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, que manteve a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito
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O Tribunal de Justiça do Paraná acatou o recurso da defesa do ex-prefeito Sâmis da Silva (PSDB) e, na prática, o liberou para disputar a prefeitura de Foz do Iguaçu nas eleições de outubro.

“Defiro o pedido de suspensão dos efeitos da condenação judicial imposta na ação de improbidade em comento, a fim de suspender a sanção de “suspensão de direitos políticos” até julgamento em definitivo do presente recurso”, diz a liminar concedida pelo desembargador Ramon de Medeiros Nogueira.

A liminar derrubou a decisão do juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, que manteve a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito iniciada em março de 2023.

“Tenho conversado com muita gente nos bairros, nas empresas e sindicatos, e o incentivo que tenho recebido me deixa muito entusiasmado em voltar a prefeitura e fazer um governo com grande participação popular”, disse Sâmis da Silva.

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No relatório da liminar, o desembargador Ramon de Medeiros Nogueira entendeu que “não restou demonstrado o dolo específico dos agentes públicos para configurar o ato de improbidade administrativa”.

Esta exigência, do ato doloso, foi recentemente inserida na legislação e provocou em todo o país uma enxurrada de suspensão de condenação.

Sem prejuízo

“A mera irregularidade de formalidades procedimentais não é elemento por si só para caracterizar improbidade administrativa, razão pela qual na nova lei de improbidade administrativa, exige-se a presença do dolo específico na conduta dos agentes em todas as modalidades de ato de improbidade, restando superada, por exemplo, a tese de dolo genérico”, cita Nogueira.

“É fato certo que, os serviços e pela municipalidade houve a devida foram prestados contraprestação com o pagamento do preço”, diz trecho da decisão de Ramon de Medeiros Nogueira. “Em outras palavras, não houve prejuízo ao erário com a medida adotada na época pelo chefe do executivo municipal”.

TJ do Paraná libera Sâmis para disputar a prefeitura de Foz do Iguaçu

Dois turnos

Em 2000, eleito com 38.954 votos, Sâmis da Silva governou Foz do Iguaçu entre 2001 e 2004. Na cidade, se elegeu ainda vereador entre 1993 e 1994 (1.128 votos), deputado estadual (26.218 votos) entre 1995 e 1998. Sâmis disputou ainda a Câmara dos Deputados em 1998 (43.509) e ficou na primeira suplência a reeleição para prefeito em 2004 (63.563 votos) e a prefeitura em 2008 (42,266 votos). No total, Sâmis fez 215.638 votos.

Em 2014, Sâmis se filiou ao PSDB e não deve mudar de partido para disputar as eleições municipais deste ano. “Estou conversando com vários partidos para formar uma frente e disputar a prefeitura. O primeiro turno das conversas termina agora em abril, mas elas devem se estender até as convenções em julho e agosto. O mais importante é firmar o compromisso e ter apoio de lideranças e dos moradores de Foz do Iguaçu”

Como a eleição em Foz do Iguaçu poderá ter dois turnos, o ex-prefeito acredita que no primeiro turno, em 6 de outubro, a maior parte dos partidos deve lançar seus candidatos e para um segundo turno, os grupos políticos vão se aliar entre as duas candidaturas mais votadas. “Isso se não tivermos uma polarização já no primeiro turno. É a primeira vez que Foz tem a possibilidade dos dois turnos”, disse.

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