A Prefeitura de Foz do Iguaçu deu um importante passo nesta quinta-feira (02), no combate ao assédio moral e sexual no serviço público municipal.
O evento “Foz Contra o Assédio” marcou a assinatura do Decreto Municipal que regulamenta o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade e à Violência Sexual.
Durante o evento, o Prefeito Chico Brasileiro destacou a importância da iniciativa e do comprometimento dos servidores envolvidos na elaboração do projeto.
“Estamos comprometidos em garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os servidores municipais. O lançamento do programa ‘Foz Contra o Assédio’ é um marco em nossa gestão, reforçando nosso compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho saudável e livre de violência”.
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O decreto é uma regulamentação da lei nacional nº 14.540/2023, a lei municipal nº 2.504/2001 e a lei municipal nº 3.152/2005, que define conceitos e estabelece fluxos para o tratamento das denúncias de assédio sexual e moral, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Foz do Iguaçu.
Uma das principais novidades é a criação da Comissão Especial de Combate ao Assédio (CECA), responsável pelo recebimento e processamento dos casos de assédio, moral e sexual, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.
A CECA será formada por, no mínimo, três titulares, servidores efetivos e estáveis, e três suplentes.
A Secretaria de Administração, Eliane Dávilla Sávio, ressaltou que o programa é resultado de um trabalho conjunto entre diversas áreas da administração municipal:
“A construção desse programa foi realizada de forma participativa e envolveu diversas secretarias e órgãos municipais. Estamos confiantes de que essa iniciativa contribuirá significativamente para a prevenção e o enfrentamento ao assédio no serviço público”.
O novo decreto será publicado quinta-feira (02), no Diário Oficial do Município. O lançamento da campanha foi escolhido para coincidir com o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, lembrado no dia 2 de maio.
Denúncias
As denúncias poderão ser realizadas de forma eletrônica, em link próprio na plataforma do portal do servidor, no endereço eletrônico.
Após o recebimento da denúncia, como medida cautelar, é prevista a possibilidade de alteração do cumprimento da jornada de trabalho, inclusive, quando aplicável, mediante a concessão de teletrabalho, a alteração de setor de trabalho, do denunciante, do denunciado ou de ambos, conforme o caso e outras medidas eventualmente cabíveis que se destinem a afastar o denunciado da convivência da vítima.
Prevenção
O programa também prevê programas periódicos de capacitações, presenciais, virtuais ou híbridas, voltadas à conscientização dos servidores públicos municipais a respeito das políticas de vedação ao assédio, moral e sexual, nas relações de trabalho, o que será conduzido pela Diretoria de Saúde Ocupacional.