Pleito municipal não prevê voto em trânsito, mas eleitor poderá justificar voto

A situação só é aplicada quando se trata de eleições gerais para presidente ou governador de estado
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Pleito municipal não prevê voto em trânsito, mas eleitor poderá justificar voto
Foto: Arquivo GDia

Com o primeiro turno das eleições de 2024 marcado para o dia 6 de outubro, os eleitores que não poderão participar do pleito por se encontrarem fora do local de votação, devem justificar o voto.

O alerta é do advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, ao comentar que a situação só é aplicada quando se trata de eleições gerais para presidente ou governador de estado. Em Foz do Iguaçu, por se tratar de uma cidade turística, os eleitores poderão ir a qualquer sessão fazer o procedimento. As convenções partidárias este ano serão entre julho e agosto.

O instituto do Voto em Trânsito, procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em um município diferente daquele em que está o seu domicílio eleitoral (título), não pode ser utilizado nas eleições municipais, lembra Gilmar Cardoso. Segundo advogado, para eleger os prefeitos, vice e vereadores, não é possível fora da seção eleitoral. Ele explica que o voto em trânsito somente ocorre em eleições gerais para presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais.

O advogado esclarece também que o registro de candidatura é um marco importante do processo eleitoral, pois é com ele que a eleição ganha formato oficial. “Dentre as condições necessárias para concorrer aos cargos municipais destaco a idade mínima de 21 anos para prefeito e vice e de 18 anos para vereador, o domicílio na cidade por no mínimo seis meses antes do pleito e a filiação partidária”, disse.

“Já nas causas de inelegibilidade, friso a condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por improbidade administrativa, por exemplo”. Gilmar Cardoso ressalta que os partidos políticos poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, as suas convenções para deliberar sobre a escolha de candidatos a prefeito, vice e vereadores, bem como sobre coligações para a eleição majoritária. Após a definição das candidaturas, os partidos têm o prazo até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Condutas vedadas

O advogado destaca que a legislação impõe restrições três meses antes das eleições para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A normativa prevê que até a posse dos eleitos não é permitido alterar o quadro funcional de instituições públicas.

Fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A regra não vale para recursos que cumpram obrigação formal já firmada para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma fixado. Também não se aplica ao atendimento de situações de emergência e calamidade pública.

Ainda é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75). Também é proibido a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 86).

Campanha eleitoral

A propaganda eleitoral pode ser feita a partir do dia 16 de agosto, a data posterior ao término do prazo para o registro das candidaturas. Gilmar Cardoso adverte que antes deste período, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada propaganda irregular e antecipada e sujeito ao pagamento de multa.

Pleito municipal não prevê voto em trânsito, mas eleitor poderá justificar voto
Foto: Arquivo GDia

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa em 30 de agosto e se encerra em 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Este tipo de propaganda se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Este ano, como Foz do Iguaçu passou de 200 mil eleitores, poderá ter, pela primeira vez na história um segundo turno no dia 27 de outubro para definir o sucessor do prefeito Chico Brasileiro (PSD).

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