A prefeitura de Foz do Iguaçu foi condenada a pagar uma indenização de R$ 208,5 milhões para o Consórcio Sorriso, que operava o transporte coletivo, por ter reincidido o contrato em dezembro de 2021, durante a pandemia de Covid-19.
À época, a prefeitura declarou caducidade do contrato e realizou uma licitação emergencial vencida por uma nova empresa que passou a realizar o serviço.
O Consórcio é formado pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu, e havia iniciado as operações em 2010.
A rescisão do contrato foi realizada pela prefeitura depois de várias reclamações dos usuários porque a empresa reduziu o número da frota e linhas durante a pandemia. O município alegou que a decisão do consórcio não tinha sido autorizada pelo executivo.
A primeira decisão favorável ao consórcio ocorreu no dia 12 de agosto de 2024. Ela foi proferida pelo Juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda de Foz do Iguaçu. O magistrado julgou procedentes os pedidos das empresas e condenou a prefeitura a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
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Com base em laudo pericial, e com manifestação favorável do Ministério Público, o magistrado determinou o pagamento de R$ 208,5 milhões, “em observada a correção monetária pelo INPC desde o termo final do contrato (Mar/2022) e acrescidos de juros de mora aplicáveis a caderneta de poupança, a contar da citação”.
Veja abaixo a integra da nota da PMFI
A Prefeitura de Foz do Iguaçu esclarece sobre a recente decisão judicial em primeira instância, condenando o município ao pagamento de R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso. A ação, apresentada em 2018, decorre de alegações relacionadas ao suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, firmado em 2010.
O Consórcio Sorriso, que explorou o transporte coletivo de Foz até final de 2021, sustenta que uma série de legislações e decisões administrativas, desde 2012, implementadas ao longo dos anos, causaram suposto prejuízo financeiro. Entre os principais pontos apresentados estão:
- A concessão de desconto de meia-passagem para estudantes de cursos profissionalizantes, estabelecida pela Lei Municipal 4.004/2012.
- Benefícios tarifários aos usuários aos domingos, conforme a Lei Municipal 23.435/2014 (já revogada).
- Isenções tarifárias para idosos entre 60 e 65 anos, conforme a Lei Municipal 4.050/2012.
- Aumento nos custos operacionais sem a devida atualização da tarifa, resultante de alterações nas linhas de transporte.
- Manutenção da integração física no Terminal de Transporte Urbano, que não foi desativada.
- Atrasos na fixação das tarifas reajustadas.
- Ausência de compensação de valores decorrentes de arredondamentos tarifários.
Diante dessa situação, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informa que cabe recurso da decisão tomada e que está dentro do prazo para recorrer. Por meio da Procuradoria Municipal, serão adotadas as medidas necessárias para contestar a decisão judicial.