Candidatos não podem ser presos a partir de sábado (21); Só em caso de flagrante

No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno
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Fórum eleitoral de Foz do Iguaçu Foto: Ronildo Pimentel

A partir deste sábado (21) os candidatos ao pleito municipal não podem mais ser presos. O benefício, que vale para os sete candidatos a prefeito, sete vice-prefeito e aproximadamente 240 candidatos a vereador de Foz do Iguaçu, consta do Calendário Eleitoral das Eleições 2024 e vale até o primeiro turno do pleito no domingo (6 de outubro), reforça o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso.

Como o município passou dos 200 mil eleitores, este ano poderá ter pela primeira vez na história o novo prefeito escolhido no segundo turno, dia 27 do mesmo mês. A chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e aplicada aos candidatos, entra em vigor 15 dias antes da eleição.

Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição, mas, mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição, esclarece o jurista. A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.

Exceção

Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição, ressalta Cardoso.

A previsão legal, ainda determina que candidatos e eleitores não podem ser presos até 48 horas após o primeiro turno.

A proibição não vale para casos de flagrante delito, inclusive crimes eleitorais, como boca de urna e porte de arma de fogo em seções eleitorais, frisa o advogado.

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Fórum eleitoral de Foz do Iguaçu Foto: Ronildo Pimentel

Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal. Também de acordo com o Código Eleitoral, os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

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