A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) recebeu, nesta terça-feira (1), reposta ao ofício solicitando pela não aplicação da Lei Seca no primeiro turno das eleições no Paraná (domingo, 6 de outubro). De acordo com a manifestação, o órgão negou o pedido decretando a proibição da venda e consumo de bebidas em bares, restaurantes e churrascarias das 8h às 18h, informou o presidente da entidade, Fábio Aguayo.
No informe, a Abrabar destaca que pretende entrar, já nesta quarta-feira (2), com pedido de liminar na Justiça para conseguir a liberação da venda e consumo de bebidas em estabelecimentos diurnos, como churrascarias, bares e restaurantes. A decisão, segundo Fábio Aguayo, é em respeito aos estabelecimentos diurnos, “principalmente nossos associados de Churrascarias, Bares, Restaurantes e Similares que trabalham no almoço e que vão na maioria até as 16hs”.
“Ingressaremos com pedido de liminar para liberação da venda e consumo, como fazemos em todas as eleições e que felizmente sempre saímos vitoriosos!”, ressaltou o líder classista. De acordo com Aguayo, o Paraná “infelizmente é o único estado grande do Sul e Sudeste que adota esta medida ultrapassada e retrógrada, que só alimenta a clandestinidade e prejudica o comércio, turismo e serviços que geram empregos formais!”.
Nas últimas eleições não tivemos Lei Seca e fui tudo tranquilidade, comentou Aguayo. “Não há necessidade de fazer isto. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, mais de duas décadas sem lei seca e não há incidentes graves ou médios. Para que isto no Paraná, se defendemos a liberdade econômica, o livre arbítrio, o emprego, a responsabilidade das pessoas. Temos leis para serem cumpridas neste período, não fica uma terra sem lei”, completou.
Procedimento
O decreto regulamentando a medida adotado pela Secretaria de Segurança será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Paraná até esta sexta-feira (4). A última vez que a Lei Seca foi implementada no Paraná, durante um período eleitoral foi em 2014, quando a venda de bebidas alcoólicas foi proibida das 5h às 17h no dia da votação, abrangendo todos os estabelecimentos comerciais.
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Em 2022, a intenção de banir a comercialização de álcool foi anunciada, mas a norma foi revogada apenas três dias depois do seu anúncio. A autonomia dos estados brasileiros para adotar a Lei Seca em eleições não está sujeita a interferências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o Código Eleitoral não possui disposições específicas sobre o consumo de álcool no dia da votação.
Após a nota publicada pela Abrabar, a imprensa procurou a Secretaria de Segurança Pública. O órgão respondeu que as normas para as eleições de 2024 ainda não foram definidas e a questão da Lei Seca está em análise.