Abrabar vai à Justiça contra decreto da Lei Seca no dia das eleições no Paraná

Secretaria de Segurança Pública respondeu ofício da entidade pedindo pela não aplicação da medida, no entanto decretou proibição das 08hs às 18hs do domingo (6)
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Abrabar vai à Justiça para derrubar decreto da Lei Seca no dia das eleições Foto: Arquivo/Canva

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) recebeu, nesta terça-feira (1), reposta ao ofício solicitando pela não aplicação da Lei Seca no primeiro turno das eleições no Paraná (domingo, 6 de outubro). De acordo com a manifestação, o órgão negou o pedido decretando a proibição da venda e consumo de bebidas em bares, restaurantes e churrascarias das 8h às 18h, informou o presidente da entidade, Fábio Aguayo.

No informe, a Abrabar destaca que pretende entrar, já nesta quarta-feira (2), com pedido de liminar na Justiça para conseguir a liberação da venda e consumo de bebidas em estabelecimentos diurnos, como churrascarias, bares e restaurantes. A decisão, segundo Fábio Aguayo, é em respeito aos estabelecimentos diurnos, “principalmente nossos associados de Churrascarias,  Bares,  Restaurantes e Similares que trabalham no almoço e que vão na maioria até as 16hs”.

“Ingressaremos com pedido de liminar para liberação da venda e consumo, como fazemos em todas as eleições e que felizmente sempre saímos vitoriosos!”, ressaltou o líder classista. De acordo com Aguayo, o Paraná “infelizmente é o único estado grande do Sul e Sudeste que adota esta medida ultrapassada e retrógrada, que só alimenta a clandestinidade e prejudica o comércio, turismo e serviços que geram empregos formais!”.

Nas últimas eleições não tivemos Lei Seca e fui tudo tranquilidade, comentou Aguayo. “Não há necessidade de fazer isto. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, mais de duas décadas sem lei seca e não há incidentes graves ou médios. Para que isto no Paraná, se defendemos a liberdade econômica, o livre arbítrio, o emprego, a responsabilidade das pessoas. Temos leis para serem cumpridas neste período, não fica uma terra sem lei”, completou.

Procedimento

O decreto regulamentando a medida adotado pela Secretaria de Segurança será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Paraná até esta sexta-feira (4). A última vez que a Lei Seca foi implementada no Paraná, durante um período eleitoral foi em 2014, quando a venda de bebidas alcoólicas foi proibida das 5h às 17h no dia da votação, abrangendo todos os estabelecimentos comerciais.

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Em 2022, a intenção de banir a comercialização de álcool foi anunciada, mas a norma foi revogada apenas três dias depois do seu anúncio. A autonomia dos estados brasileiros para adotar a Lei Seca em eleições não está sujeita a interferências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que o Código Eleitoral não possui disposições específicas sobre o consumo de álcool no dia da votação.

Após a nota publicada pela Abrabar, a imprensa procurou a Secretaria de Segurança Pública. O órgão respondeu que as normas para as eleições de 2024 ainda não foram definidas e a questão da Lei Seca está em análise. 

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