Um dissídio coletivo em negociação desde maio e que já seguia para julgamento poderá ter seu destino alterado e resultar em uma conciliação. A nova audiência para entendimento, realizada a pedido da empresa na segunda-feira (11), foi conduzida pelo relator do caso na Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), o desembargador Eduardo Milleo Baracat. Na sessão, houve a apresentação de uma proposta de acordo, que será levada às partes para análise. O caso refere-se ao dissídio coletivo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Foz do Iguaçu (Sitrofi) e a empresa Viação Santa Clara Ltda.
Em maio, ocorreram duas audiências. Na época, as partes entram em concordância sobre diversos itens do novo Acordo Coletivo, com exceção da cláusula de trata do intervalo intrajornada. O tema pode ser julgado pela Seção Especializada, caso não ocorra a conciliação esperada.
O intervalo intrajornada é um tema controvertido para os motoristas de Foz do Iguaçu, uma vez que, em muitos casos, esse período de descanso vai além de duas horas. Os trabalhadores pleiteiam um período menor de descanso para almoço, com o objetivo de terminar a jornada mais cedo. A empresa alega dificuldades em remanejar toda a escala de trabalho, além de ter que contratar mais trabalhadores para suprir as lacunas decorrentes de todo o reajuste da escala.
Possibilidade de acordo
Mas, antes que a matéria fosse a julgamento, a empresa solicitou nova audiência, pois surgiu nova chance de acordo. A empresa, inclusive, apresentou um estudo sobre uma possível nova jornada de trabalho. O estudo foi feito pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Leia também
A partir do estudo, o relator, desembargador Eduardo Milleo Baracat, elaborou uma proposta de acordo, considerando os horários de pico. O teor da proposta terminaria na data de encerramento do contrato da empresa com a Prefeitura, que é no dia 12 de março de 2025.
Confira a sugestão do magistrado para a cláusula controvertida:
“Cláusula 11ª – jornada de trabalho dos motoristas.
Parágrafo primeiro: até 12/03/2025, a jornada de trabalho a ser cumprida por motoristas será de 7h20 diários, perfazendo um total de 44 horas semanais, observando-se as seguintes escalas:
1 – entre 5h e 15h, com intervalo máximo de 2h;
2 – entre 9h e 18h, com intervalo de 30 min a 1h;
3 – entre 12h e 21h, com intervalo de 30 min a 1h;
4 – entre 15h às 24h30, com intervalo máximo de 2h;
A empresa compromete-se a não escalar o mesmo empregado (motorista) na mesma escala mais do que 15 dias por mês.
Parágrafo segundo: os demais empregados terão a jornada estabelecida em lei de 8h (oito horas) diárias, 44h (quarenta e quatro horas) semanais.”
O sindicato e empresa terão até o dia 22 de novembro para se manifestar sobre a proposta, indicando eventualmente necessidade de uma nova audiência para ajustes de redação, caso haja concordância com o teor da cláusula.
Ainda, o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Mariane Josviac, colocou-se à disposição para mediar o próximo Acordo Coletivo entre o Sindicato e a empresa que assumir o transporte coletivo de Foz do Iguaçu a partir de 13 de março. As tratativas deverão ter a presença do prefeito eleito do município.