Abrabar comemora a exclusão de vinhos com uva fresca da antecipação tributária

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Decisão do governo Ratinho Junior exclui vinhos com uvas frescas do regime de antecipação tributária

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) comemorou a decisão do Governo Carlos Massa Ratinho Junior, de excluir do regime de antecipação tributária as operações interestaduais com vinhos de uvas frescas. A medida vale para este tipo de bebida enriquecida com álcool e mostos de uvas.

Os produtos específicos estão classificados no código 22.-4 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). “Temos muito a comemorar. Esta medida estava prevista nos Protocolos ICMS 63 e 71, de 24 de setembro de 2019, firmados no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)”, afirmou o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo.

Pela substituição tributária, o imposto é recolhido antecipadamente, com base em um valor presumido de venda. É considerada uma técnica de recolhimento eficiente, mas penaliza o produtor com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), mesmo antes da venda do produto.

Mudança
O decreto 3.042/2019, que altera o regulamento do ICMS no Paraná, é assinado ainda pelo chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Guto Silva e o secretário de estado da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Junior. A medida altera o decreto 7.871/2017, revogando o item 24 da tabela de que trata o “caput” do artigo 35 do Anexo IX.

Os efeitos da mudança passam a valer a partir de 1º de novembro deste ano. Com o decreto, a cobrança será aplicada “somente em relação ao valor do imposto devido pelas operações próprias promovidas pelo contribuinte”.

Na avaliação de Aguayo, a decisão do governo Ratinho Junior vai contribuir no combate a venda de bebidas falsificadas ou contrabandeadas. “E o governo vai melhorar ainda sua arrecadação, já que vai reduzir a sonegação”, completou o presidente da Abrabar.

Fotos: Arquivo/Google

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