Justiça determina nova eleição no CDH de Foz do Iguaçu

Colegiado dos direitos humanos vão definir a data novo pleito - diretoria da gestão 2021-2023 foi mantida
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A Justiça anulou a assembleia do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu (CDHMP) por “nítida afronta ao estatuto”, e determinou nova eleição. Apenas três associados votaram, em novembro do ano passado, quando foram escolhidos para a diretoria. Em dezembro do ano passado, o juiz Rodrigo Luiz Berti também atendeu ao pedido de antecipação de tutela, na ocasião suspendendo o resultado da votação. A decisão mantém a diretoria eleita ainda para a gestão 2021-2023 até novas eleições. Membros do colegiado de Direitos Humanos vão definir a data do novo pleito.

A assembleia invalidada pela Justiça foi convocada por Tamara Cardoso André, eleita presidente do CDHMP para o biênio 2021-2023. Nove ativistas de direitos humanos questionaram o processo na ação apresentada pelo advogado Antônio Vanderli Moreira. A plenária, agora tornada sem efeito, elegeu Hamilton Serighelli, José Luiz Pereira e Tamara Cardoso André – únicos votantes. Além de Gilberto Martinez, Priscila Dutra Dias, Wander Carlos Matos e Wilson Iscuissati – alheios ao quadro do CDH.

A juíza na sentença disse que as regras do estatuto do CDH foram violadas. “Violação que permitiu que terceiros não membros, os quais, inclusive sem nenhuma presença nas reuniões dos anos de 2022 e 2023 pudessem se candidatar e receber votos. Assim, se candidataram e foram votados para ocupar os cargos da diretoria”.

Violação
“A alteração da regra fora estipulada na reunião de 11 de novembro de 2023, realizada às 9h, na casa da presidente Tamara Cardoso André com presença de somente cinco pessoas, sem observar a formalidade necessária para reformar a regra do Estatuto”, lê-se no documento judicial.

“Sem contar a total estranheza do ato realizado na casa da presidente, sem haver indícios de comunicação aos demais, e/ou qualquer convocação informando intenção de reformar a regra do Estatuto diante da falta de membros para preencher os quadros da diretora”, fez notar a juíza.

A decisão judicial cita, ainda, que a convocação para a eleição do CDHMP violou o estatuto por não ter sido estendida a todos os seus membros, uma das formas de convocação obrigatória prevista na norma estatutária para ser legal. Somente foi feita publicação do edital em um veículo de imprensa.

Outro ponto destacado pela juíza foi a mudança injustificada do local e do horário da assembleia, que ocorreu no Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, em dia de semana e em horário de expediente. As atividades do CDHMP sempre aconteciam na sede própria, aos sábados, não em dia e horário úteis, que obstam a participação.

Outro lado
No processo, a parte reclamada justificou que a lista de votantes obedeceu ao estatuto e seguiu a lista de presença dos associados, em que cinco pessoas atendiam ao requisito. E afirmou que, por não haver membros da entidade o suficiente para assumir os cargos diretivos, foi necessário flexibilizar a regra para preencher os cargos.

Sustentou, também, não ter ocorrido irregularidade no ato. Isso porque, entendeu, as pessoas eleitas para os cargos dirigentes não seriam estranhas ao Centro de Direitos Humanos, podendo contribuir para a continuidade dos trabalhos da associação que atua em Foz do Iguaçu.

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