Projeto anistia multas da pandemia ao setor de gastronomia e entretenimento em Curitiba

O perdão tributário vai ao encontro de compromissos assumidos pelos candidatos na campanha para a Prefeitura em 2024, lembram a Abrabar e Feturismo 
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Setor de gastronomia e entretenimento foi um dos mais afetados durante a pandemia, quando precisou fechar as portas Foto: Arquivo/SESP

A Câmara Municipal de Curitiba recebeu projeto de lei ordinária que dispõe sobre o perdão de créditos não-tributários relativos as multas por violações a Lei Ordinária 15.799, de janeiro de 2021, com restrições aos estabelecimentos de gastronomia e entretenimento durante a pandemia do covid-19. A proposta, protocolada pelos vereadores Bruno Secco (PMB) e João Bettega (União), abrange os microempreendedores e empreendedores de um dos setores mais afetados pela crise sanitária internacional.

A anistia das multas aos restaurantes, bares e casas noturnas nas cidades pólos do Paraná é uma das bandeiras da Associação Brasileira e de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e da Federação Paranaense de Turismo (Feturismo), entidades filiadas à Confederação Nacional do Turismo (CNTur). “O nosso setor, incluindo de eventos, fechou as portas e enfrentou restrições de toda ordem com a edição de decretos municipais”, explicou o presidente Fábio Aguayo.

O projeto que está pronto para tramitar na Câmara de Curitiba prevê o “perdão integral dos créditos não-tributários relativos a multas aplicadas por violações da Lei Ordinária 15.799”. As multas foram aplicadas com base em decretos e na lei de 2021, durante as ações integradas de fiscalização urbana, as chamadas AIFUs, que envolvem grande aparato policial, guardas municipais e fiscais da Prefeitura.

Setor de gastronomia e entretenimento foi um dos mais afetados durante a pandemia, quando precisou fechar as portas Foto: Arquivo/SESP

A anistia, um compromisso assumido pelos candidatos a prefeito e vereador em 2024, será concedida de forma automática e incluirá infrações com recursos administrativos em andamento, “ainda que não lançadas”. O empreendedor previsto na lei são Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de pequeno, médio e grande porte, com faturamento anual até R$ 4,8 milhões.

Sem finalidade

“Essas multas, não têm mais qualquer finalidade, seja em termos de caráter educativo, caráter punitivo, não há mais qualquer serventia à existência dessas multas”, disse Bruno Secco.  A única serventia, segundo ele, é prejudicar trabalhadores honestos que têm boas ideias e que estão impedidos de empreender justamente porque seus nomes estão sujos, “já que essas dívidas, essas multas muitas vezes são astronômicas, com valores exorbitantes”.

Isso acaba impedindo eles de criarem e ampliarem o próprio negócio. “O empreendedor, quando é impedido de empreender, acaba ficando sem empregos, que seriam criados no negócio. Esse é o caminho da prosperidade, empreendedor saudável e empregando pessoas de Curitiba e da região metropolitana”.

“O Poder Público de Curitiba tem uma grande oportunidade, mostrar que é amigo do empreendedor. É uma chance histórica de mostrar que incentiva o empreendedorismo das pessoas que têm boas ideias colocarem em prática. Estamos otimistas com esse projeto que não é fácil, mas que demanda muita boa vontade e a gente acredita e aposta que o Poder Público terá essa sensibilidade”, concluiu.

Retorno

As multas que já foram pagas durante o período das medidas sanitárias, segundo o projeto, poderão ser objeto de restituição ou compensação com débitos futuros de tributos estaduais a critério do ministério da fazenda. A intenção, segundo os autores, é minimizar os impactos financeiros enfrentados por pessoas jurídicas de Curitiba em decorrência da pandemia da Covid-19. 

“Ocorre a necessidade de perdão a essas multas por conta da manutenção dessas cobranças, em um contexto de grave crise econômica que assola o País, apenas agravar a situação financeira dos cidadãos e empresas já afetados pela pandemia”, diz a justificativa. O perdão tributário busca reconhecer que as multas aplicadas até a data proposta cumpriram seu propósito educativo.

Empatia

“Além disso, ele representa um gesto de empatia e compreensão por parte do Poder Público com a difícil realidade enfrentada pelos empreendedores curitibanos”. A proposta respeita o princípio da razoabilidade, amparado pela Constituição do Estado do Paraná, e demonstra que a intenção da Prefeitura nunca foi arrecadatória, mas sim educativa. 

A iniciativa traz alívio financeiro imediato aos microempreendedores e empreendedores e ajuda recuperar a confiança, facilita a reintegração ao mercado, incentiva e promove a empresa, bem como o estímulo á continuidade do negócio. “(…) ressaltamos que este projeto está em conformidade com as disposições constitucionais e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à competência legislativa sobre o tema”, conclui a justificativa.

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