Decisão do STF abriu brecha para especulações, mas não revogou a Lei da Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (7), derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.
O resultado da votação, 6 a 5 favoráveis a mudança, beneficiou o ex-presidente Lula e políticos e empresários que estão presos, mas com recursos na Justiça, anotou Ronildo Pimentel no GDia.
A decisão, no entanto, não revogou a Lei da Ficha Limpa, que impede condenados por inelegibilidade de participar do processo eleitoral.
Desde a polêmica sessão, muitas especulações foram lançadas em redes sociais ou rodas de conversas. Uma delas teorias é a de que permitiria a participação, já no pleito de outubro de 2020, de políticos condenados por colegiado, ou seja, em segunda instância. O jornal ouviu juristas que atuam com legislação e direito eleitoral.
“Tendo condenação em segunda instância, cai na Ficha Limpa, que no artigo primeiro, alínea L, impede que qualquer pessoa que tenha sido condenada criminalmente por um colegiado, por tanto, um tribunal de segunda instância, fica com os direitos políticos suspensos por que se torna inelegível”, disse o advogado Rodrigo Duarte. “Sendo assim, o que estava em jogo para o Lula, era apenas a liberdade, mas a inelegibilidade não se discute”, concluiu.
De acordo com o advogado Gilmar Cardoso, com especialização em direito eleitoral, “não” procede qualquer possibilidade de abertura de uma brecha para políticos com condenação por colegiado. “Não serão candidatos”, reforçou. E completou: “É o mesmo do Lula. Tá inelegível”.
O advogado Rogério Carboni, especialista em legislação eleitoral, disse que é uma “bobagem” pensar que o julgamento do STF tem alguma coisa a ver com o fim da inelegibilidade. “Não revogou a Lei da Ficha Limpa”, disse. “Uma coisa é prisão antes do trânsito em julgado outra é a aplicação da lei da ficha limpa”, completou Carboni.
Inelegibilidade
A Lei Complementar nº 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº 64 de 1990. A legislação teve origem em um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis, entre outros juristas, que reuniu aproximadamente 1,6 milhão de assinaturas, na intenção de aumentar a idoneidade dos candidatos.
A normativa torna inelegível, por oito anos, um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado. A regra vale mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados, também foi teve anuência do Senado Federal, no dia 19 de maio de 2010, por votação unânime. Foi sancionada pelo então presidente Lula – Lei Complementar nº 135, de 4 de junho daquele ano.
Em fevereiro de 2012, o STF considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes, realizadas no Brasil após 2010, como defendeu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mais barreiras
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 14, são inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros, os militares da ativa e os parentes de chefes do Executivo, por exemplo. A iniciativa foi criada para estabelecer critérios de inelegibilidade e seus prazos e proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato eletivo considerando.
Para entender como funciona a Lei da Ficha Limpa, se alguém foi condenado a 30 anos de prisão por um homicídio qualificado, por exemplo, só poderá concorrer a eleições 38 anos após a condenação. Segundo o TSE, a regra atinge os já condenados, pois se refere a critérios de elegibilidade, e não a punição.