Direito, Política e Cultura

Contribuição de autônomos e MEIs passa ter novos valores a partir de fevereiro

Colunista Gilmar Cardoso explica os dias dos vencimentos para cada categoria de trabalhadores e prestadores de serviços
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O INSS atualizou os valores de contribuição de MEIs e autônomos com base no novo salário mínimo, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Portanto, a partir deste mês, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) terão um novo valor de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo o reajuste do salário mínimo, que passou para R$ 1.518,00 em 2025.

A contribuição ao INSS é obrigatória para os autônomos e MEIs que prestam serviços a empresas ou trabalham por conta própria, permitindo o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, o INSS oferece opções facultativas de contribuição para desempregados e estudantes com 16 anos ou mais, a fim de garantir a qualidade de segurado. Para quem opta pelo pagamento trimestral, o valor deve ser multiplicado por três.

Importante lembrar que o novo calendário de pagamentos para o ano de 2025 já está disponível, com datas de vencimento mensais para os MEIs. A contribuição mensal passou para R$ 75,90. O MEI caminhoneiro, com base no salário-mínimo, tem um valor de contribuição que varia entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga transportada.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20.

Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário-mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.

Donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos. A inscrição é feita no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde reside.

Importante procurar fazer as contribuições previdenciárias em dia. Desse modo, o trabalhador não perde a qualidade de segurado e os valores poderão contar como carência e tempo de contribuição para a obtenção de benefícios previdenciários.

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