Tribunais de Contas de todo o Brasil criarão comissões para antecipar medidas de adequação à LGPD, que entra em vigor em agosto do ano que vem
Tribunais de Contas de todo o Brasil serão orientados a criar comissões especiais para antecipar a adequação das atividades de fiscalização e controle externo no país à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que entra em vigor em agosto de 2020. Essa foi uma das decisões tomadas nesta terça-feira (12), em Foz do Iguaçu (PR), no segundo dia do Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil. O Grupo de Estudos criado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) para estudar a LGPD aprovou 15 diretrizes gerais que deverão ser analisadas e validadas por todos os tribunais, com o objetivo que criar uma normatização nacional única para a aplicação da nova lei.
Desde a sua promulgação, a LGPD tem gerado dúvidas e questionamentos. “Alguns Tribunais já receberam consultas de gestores públicos perguntando se seus nomes serão retirados das listas de contas julgadas irregulares quando a nova lei entrar em vigor. Entendemos que informação de interesse público não é protegida pela LGPD, assim como os salários dos prefeitos das cidades brasileiras, por exemplo”, defendeu o conselheiro Severiano Costandrade, presidente do TCE-TO e primeiro secretário do IRB.
Costandrade ressaltou que a combinação da Lei de Proteção de Dados com a Lei de Abuso de Autoridade, que também entra em vigor no ano que vem, pode inviabilizar a atuação dos Tribunais de Contas se forem mal aplicadas. “Por isso, estamos nos antecipando. O Grupo de Estudos do IRB fez uma análise minuciosa do texto da lei e escreveu 15 diretrizes para orientar as cortes estaduais. Agora, essas diretrizes deverão ser validadas pelos tribunais”, explicou.
Entre as diretrizes estão orientações quanto a investimentos em segurança da informação, gestão de riscos, gestão de processos, treinamento e capacitação de pessoal. O documento do IRB também sugere o desenvolvimento de fluxos processuais, identificação clara dos processos de trabalho em que dados pessoais são tratados e realização de inventário de dados constantes de bancos próprios e custodiados.
A intenção do IRB é auxiliar tecnicamente os Tribunais de Contas na elaboração de uma Política de Segurança da Informação e uma Política de Classificação de Informações para os órgãos de controle externo. “Para que a atividade fiscalizatória ocorra de maneira eficaz, com qualidade e eficiência, é necessário assegurar que os Tribunais de Contas executem suas competências constitucionais e legais de acordo com os princípios da publicidade, da eficiência da supremacia do interesse público, da transparência das informações e do acesso geral às prestações de contas. É isso que nos orienta nesse momento de adequação à nova lei”, concluiu Costandrade.
O assunto da LGPD deve entrar na Carta de Foz, documento final do I Congresso Internacional de Tribunais de Contas do Brasil, que será lida e aprovada nesta quinta-feira (14), último dia do evento. O I CITC, cujo tema é “Os Tribunais de Contas Contemporâneos e as Políticas Públicas”, resulta da reunião dos dois maiores eventos do controle externo brasileiro: o XXX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do V Congresso Internacional de Políticas Públicas (IRB). Ao todo, cerca de 800 pessoas foram inscritas, entre conselheiros e servidores dos 34 tribunais de contas do país e de outras instituições.