Jus Sanguinis e Lealdade Partida: A Inadmissível Contradição do Parlamentar com Cidadania Estrangeira

A busca por cidadania estrangeira durante o mandato parlamentar, mesmo por jus sanguinis, é uma contradição inaceitável com os deveres constitucionais de lealdade e defesa da soberania brasileira

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A recente notícia da fuga de uma parlamentar brasileira buscando proteção na cidadania estrangeira com base no jus sanguinis (do latim, “direito de sangue”) – princípio que concede nacionalidade por ascendência – expõe uma contradição ética, jurídica e política insustentável para um representante máximo da soberania nacional.

O mandato parlamentar, conforme a Constituição (Art. 1º), assenta-se nos pilares da soberania e da cidadania brasileiras. O parlamentar é agente do Estado, encarregado de zelar pelos interesses exclusivos da nação que o elegeu. O jus sanguinis, embora um direito pessoal legítimo, não é uma obrigação. Optar por exercê-lo durante o mandato significa formalizar, conscientemente, um vínculo jurídico-político com outro Estado soberano. É aqui que mora o cerne da contradição: como pode alguém jurar lealdade (mesmo tacitamente, ao aceitar a nova cidadania) a outra nação enquanto ocupa cargo que personifica e defende a soberania brasileira?

A Constituição (Art. 12, §4º, II) permite a dupla cidadania originária (quando já existe ao nascer). Porém, a busca ativa durante o mandato é qualitativamente distinta. É uma escolha política no auge da função representativa. Isto cria, no mínimo, um conflito de lealdades potencial, real ou percebido, que mina a confiança pública. Como assegurar isenção absoluta em votações cruciais? Política externa, relações bilaterais, acordos comerciais, segurança nacional ou leis migratórias envolvendo o país da nova cidadania – todas estas áreas ficam sob suspeita.

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O argumento de que “é só um passaporte” ou “um direito de sangue” não se sustenta. Se fosse irrelevante, por que buscá-lo? A cidadania confere direitos e deveres. Para um parlamentar, simboliza identidade e lealdade nacional indivisíveis. A alegação de que “muitos brasileiros têm dupla cidadania” também falha: cidadãos comuns não são agentes constitucionais da soberania nacional. O padrão para quem legisla em nome do povo brasileiro deve ser mais elevado.

A incoerência é flagrante. Como defender discursos de “Brasil acima de tudo”, exigir fidelidade de imigrantes ou criticar influências estrangeiras, enquanto se busca ativamente o status de cidadão de outro país? Esta dupla identidade dilui a essência simbólica do mandato: representar, com exclusividade e integridade, os interesses nacionais.

A busca por cidadania estrangeira durante o mandato parlamentar, mesmo por jus sanguinis, é uma contradição inaceitável com os deveres constitucionais de lealdade e defesa da soberania brasileira. Demonstra priorizar um vínculo concorrente com outra nação no exato momento em que se deveria personificar a unidade e os interesses do Brasil. Exige-se transparência imediata e, idealmente, a renúncia ao cargo por quem opta por tal caminho. Urge também uma reflexão legislativa: a aquisição de nova cidadania durante o exercício do mandato deveria ser vedada por lei, preservando a integridade da representação nacional. A nação merece representantes com lealdade indivisa.

Luiz Claudio Romanelli, é deputado estadual (PSD/PR), advogado e especialista em Gestão Urbana (PUCPR/UTC).

@fozdiario


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