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Nova regra do STF limita acesso de suplentes de vereadores ao cargo

A Constituição Federal estabelece prazo de 120 dias, e estados não podem alterar período para convocar suplente

camara de foz
Fachada da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu (Foto: Christian Rizzi- Câmara Foz)

O Supremo Tribunal Federal (STF) está mudando as regras do jogo para as licenças parlamentares. A Corte decidiu que só será possível convocar suplentes em casos de afastamento por mais de 120 dias — ou seja, quatro meses.

Com isso, aquela prática comum de licença de 30 dias, que permitia o rodízio e a participação de suplentes por períodos curtos, está prestes a acabar. O STF invalidou as normas estaduais sobre convocação de suplentes de deputados afastados por interesse particular.

O relator das ações, ministro André Mendonça, ressaltou que a Constituição Federal é expressa ao definir que as regras de licença de deputados estaduais devem seguir as estabelecidas para os deputados federais, ou seja, de 120 dias.

O Plenário do STF invalidou normas dos estados do Tocantins e de Santa Catarina que previam prazo inferior a 120 dias para a convocação de suplente para ocupar vaga de deputado estadual licenciado por motivos pessoais. A decisão se deu no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7251 e 7257. As ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Importante esclarecer que a partir de decisão que derrubou normas das constituições estaduais de Santa Catarina e do Tocantins, o STF decidiu, de forma definitiva, que suplentes de vereador só poderão assumir vaga no Legislativo municipal se a licença do titular ultrapassar 120 dias. Caso a licença seja inferior a este período, a cadeira ficará vaga, sem a convocação do suplente.

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O entendimento da Suprema Corte se baseou no Princípio da Simetria, em que o STF entendeu que o critério utilizado aos deputados federais e senadores deve valer para os demais legislativos, no caso, câmaras municipais e assembleias legislativas.

Por isso, declarou inconstitucionais as regras estaduais que permitam afastamentos menores, garantindo uniformidade nacional na aplicação da norma, bom ressaltar.

Além da licença de 120 dias os suplentes de vereador poderão assumir a vaga do titular nos seguintes casos: morte, renúncia, perda de mandato ou investidura em cargo incompatível. Estas hipóteses já estão previstas na Constituição e não foram alteradas pela decisão do STF.

Nesta nova orientação legal, caso o vereador ficar doente por poucos dias ou tiver alguma determinada urgência pelo período inferir à 120 dias, a vaga fica temporariamente aberta e os trabalham prosseguem com quórum reduzido até o retorno do titular.

Essa regra, quando aplicada a Câmaras Municipais, pode enfraquecer a atuação do Legislativo local, já que a ausência de vereadores por longos períodos, sem substituição, prejudica votações, comissões e a fiscalização do Executivo.

Embora a prática não seja comum no nosso Estado, em Santa Catarina, por exemplo, a matéria causou grande repercussão nos legislativos locais, vez que sempre adotaram a prática do revezamento dos mandatos entre titulares e suplentes, principalmente, nos períodos de finais de ano. O rodízio é histórico como oportunidade aos que contribuíram para a formação da legenda e valorização dos candidatos que formam a chapa partidária.

A partir da elaboração de uma Nota Técnica e Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a entidade estadual associativa dos vereadores catarinenses, a UVESC, busca incluir um novo parágrafo no artigo 56 da Constituição Federal, permitindo que Estados e Municípios possam definir, em suas constituições e Leis Orgânicas, o prazo mínimo de licença parlamentar que justifique a convocação de suplentes.

Na justificativa, a entidade defende que o suplente não é um estranho ao processo eleitoral. Ele faz parte da mesma chapa, contribuiu para a conquista do quociente partidário e possui legitimidade para exercer o mandato.

A proposta não cria rodízios, mas devolve a Estados e Municípios a autonomia de organizar seus parlamentos conforme suas realidades

No entanto, até eventual mudança constitucional, as Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas devem observar o entendimento do STF, evitando convocar suplentes em licenças inferiores a 120 dias.


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