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PROJUDI – Processo: 0012977-73.2024.8.16.0030 – Ref. mov. 193.1 – Assinado digitalmente por Geraldo Dutra de Andrade Neto
23/09/2025: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU – PROJUDI
Avenida Pedro Basso, 1001 – 2º andar – Jardim Polo Centro – Foz do Iguaçu/PR – CEP: 85.863-756 – Fone: (45) 3031-2078 –
Celular: (45) 99849-1647 – E-mail: [email protected]
Autos nº. 0012977-73.2024.8.16.0030
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE VINTE (20) DIAS
PROCESSO PROJUDI Nº0012977-73.2024.8.16.0030, em que é de Procedimento Comum Cível/Contratos Bancários,
REQUERENTE REQUERIDO
: BANCO BRADESCO S/A : DANI MARK HADAD.
CITAÇÃOda REQUERIDA , inscrito no CPF sob nº 239.875.428-61, atualmente em DANI MARK HADAD
lugar incerto e não sabido, para comparecer perante este o CEJUSC- Foz do Iguaçu- PRO, na data de 15 de
dezembro de 2025 às 15:02 horas, ocasião que será realizada a audiência de conciliação VIRTUAL –
. O prazo para apresentar resposta é de Chave da Audiência: PA74M 5UUD8 E9FVM NHPXN 15 (quinze)
dias
, a contar da realização da audiência. Ficando advertido de que a falta de contestação implicará na
presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Nesta oportunidade, a parte ré
deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento
antecipado da lide, sendo que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
A parte ré fica alertada, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser
informado por petição e o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do
pedido de cancelamento
. Fica ciente de que o comparecimento à audiência deve ser pessoalmente ou através
de procuradores habilitados em condições de transigir, trazendo propostas definidas, com cálculos atualizados e
alternativas possíveis, a fim de viabilizar eventual transação e que a ausência injustificada caracteriza ato
atentatório à dignidade da justiça que será passível de aplicação de multa 2% (dois por cento) do valor da causa
ou da vantagem econômica pretendida.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ – Identificador: PJS6K FNWD2 LA378 J5ZZK
PETIÇÃO INICIAL: O BANCO BRADESCO S.A. ajuizou ação de cobrança contra DANI MARK HADAD,
inscrito na cédula de CPF sob o nº: 239.875.428-61, em 17 de abril de 2024, na Vara Cível da Comarca de Foz
do Iguaçu, Estado do Paraná, sob o nº 0012977-73.2024.8.16.0030. A ação é baseada no inadimplemento de um
contrato de empréstimo pessoal, de número 217532, firmado em 18 de setembro de 2019. O valor original do
contrato era de R$ 22.141,66 (vinte de dois mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), a ser
pago em parcelas mensais de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais), com a primeira parcela vencendo em
18 de setembro de 2019 e a última em 21 de outubro de 2024. A data do inadimplemento foi em 19 de fevereiro
de 2020. O valor atual da causa, conforme a inicial é de R$ 128.430,23 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e
trinta reais e vinte e três centavos). Houveram tentativas de localizar o Réu, no entanto, este permanece em
lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, motivo pelo qual foi deferida a presente
citação por edital.
DECISÃO INICIAL:“Vistos, etc. 1. Paute-se a audiência de conciliação na pauta do CEJUSC PRO – Cível,
no primeiro dia e horário disponível. Cite-se a parte ré para comparecer na audiência. Observe a Escrivania que
a parte ré deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC). Oriento as partes
no sentido de comparecerem à audiência pessoalmente ou através de procuradores habilitados em condições de
transigir, trazendo propostas definidas, com cálculos atualizados e alternativas possíveis, a fim de viabilizar
eventual transação. Desde já, cientifique-as que o não comparecimento injustificado à respectiva audiência
considerar-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, que será passível de aplicação de multa 2% (dois por
cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida. 2. Consigne-se no mandado que o prazo para a
parte ré apresentar resposta é de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência (art. 335, inc. I, do CPC).
Advirta-se de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos
afirmados pela parte autora (CPC, arts. 238, 335 e 344). Nesta oportunidade, a parte ré deverá dizer,
motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide,PROJUDI – Processo: 0012977-73.2024.8.16.0030 – Ref. mov. 193.1 – Assinado digitalmente por Geraldo Dutra de Andrade Neto
23/09/2025: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital
sendo que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. 2.1. Registre-se
que, se houver manifestação de desinteresse na realização da audiência pela parte ré, o prazo para contestação
será de 15 (quinze) dias, a contar do protocolo do pedido de cancelamento, de acordo com o artigo 335, inciso
II, da legislação processual. Nesta hipótese, deverá a Secretaria retirar de pauta a audiência de conciliação. 3.
Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar (CPC, art. 337), oposição de fato constitutivo
/desconstitutivo do direito (CPC, art. 350) ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos,
decisões e sentenças), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em
que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. 4. Não sendo necessária a
impugnação ou, caso seja necessária, já tenha sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua
apresentação, voltem. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 02 de maio de 2024. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de
Direito”
FOZ DO IGUAÇU, em – Eu, __________________, MAURO CÉLIO SAFRAIDER 23 de setembro de 2025.
– ESCRIVÃO, o digitei e subscrevi.
GERALDO DUTRA DE ANDRADE NETO
JUIZ DE DIREITO
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