O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, em liminar da ministra Cármen Lúcia, a ordem do Tribunal de Justiça do Paraná que impedia a divulgação de reportagens sobre a condenação da vereadora e advogada Thais Takahashi (SD), de Cornélio Procópio.
A vereadora, acusada de apropriação indébita contra uma pessoa idosa, foi condenada à pena de um ano de prisão, convertida em prestação de serviços comunitários. Thais Takahashi tentava impedir na justiça a divulgação de matérias e reportagens a respeito de sua condenação.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia atendeu a reclamação da Rádio Graúna que, ao defender a publicação das informações, demonstrou que o que estava em jogo era a verdade, a transparência e o interesse público.
A 3ª Câmara Criminal do TJPR confirmou a condenação em 25 de junho de 2025, e a ementa do acórdão estava amplamente disponível no portal do tribunal, acessível a qualquer cidadão.
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Curiosamente, a tentativa de retirar as matérias do ar ocorreu apenas após a intervenção direta de Thais Takahashi. No entendimento da rádio, a ação da vereadora não apenas desrespeitou o trabalho jornalístico, mas também induziu o Judiciário a uma decisão censória, levando a crer que os jornalistas estavam violando um segredo de justiça, quando, na verdade, estavam apenas reportando fatos públicos e relevantes.
DECISÃO – A ministra Cármen Lúcia foi incisiva em sua análise, enfatizando que a decisão do TJPR violou a proibição constitucional de censura prévia. “O fato de o processo tramitar sob segredo de justiça não justifica a retirada de reportagens, especialmente quando a informação é obtida de fontes oficiais”, destacou.
Sua decisão reafirma o direito da imprensa de informar sobre a condenação de uma figura pública, reforçando a importância da transparência nas ações de quem ocupa cargos de poder.
Com essa liminar, o STF não só restabeleceu a liberdade de imprensa, mas também lançou luz sobre um caso de grande relevância política e social: a condenação de uma advogada e vereadora por apropriação de valores pertencentes a uma cliente idosa. A sociedade merece saber, e o dever da imprensa é garantir que essa informação chegue a todos.
Agora, o mérito da reclamação será analisado pelo STF, mas a mensagem é clara: a verdade não pode ser silenciada. Que este caso sirva de alerta para aqueles que, em busca de proteger seus interesses, tentam desviar a atenção da justiça e da responsabilidade pública.
Abaixo em PDF a íntegra da decisão do STF
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