A Defensoria Pública do Estado do Paraná divulgou orientações aos consumidores sobre os direitos relacionados à compra e troca de produtos adquiridos como presentes de Natal. As informações têm como objetivo esclarecer as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e prevenir conflitos comuns durante o período de maior movimentação do comércio no fim de ano.
De acordo com a Defensoria, nas compras realizadas em lojas físicas, a troca de produtos sem defeito não é obrigatória por lei. No entanto, muitos estabelecimentos adotam políticas próprias que permitem a substituição, motivo pelo qual o consumidor deve se informar previamente sobre prazos e condições oferecidos pela loja.
Quando o produto apresenta defeito, está incompleto ou não funciona corretamente, a legislação assegura ao fornecedor o prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Caso o vício não seja sanado nesse período, o consumidor pode optar pela substituição do item, pela devolução do valor pago ou pelo abatimento proporcional do preço.
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Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento. Nesses casos, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, independentemente de defeito, com direito à restituição do valor pago.
A Defensoria Pública orienta que, em situações de descumprimento dos direitos do consumidor, sejam buscados os órgãos de defesa do consumidor ou atendimento jurídico especializado para a adoção das medidas cabíveis.
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