A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, em 16 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei nº 67/2025, que estabelece a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. O texto segue agora para sanção do Executivo Municipal.
De autoria do vereador Balbinot (PSDB), a proposta determina que o agressor arque integralmente com as despesas decorrentes do atendimento médico realizado pelo SUS, conforme a tabela dos serviços utilizados ao longo do tratamento. A medida também prevê o ressarcimento dos custos relacionados aos dispositivos de segurança fornecidos pelo Poder Público Municipal às vítimas, especialmente nos casos em que houver concessão de medidas protetivas.
Segundo o autor do projeto, a iniciativa busca evitar que a coletividade suporte os custos gerados por atos de violência, atribuindo ao agressor a responsabilidade financeira pelos danos causados. A proposta tem como objetivo reforçar o caráter educativo e punitivo da legislação.
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Caso não haja pagamento voluntário, o valor devido será inscrito na dívida ativa do Município, podendo ser cobrado de forma administrativa ou judicial. O texto ressalta ainda que o ressarcimento não poderá, em nenhuma hipótese, gerar ônus financeiro para a mulher vítima de violência ou para seus dependentes.
A justificativa do projeto cita a Lei Federal nº 13.871, de 2019, que alterou a Lei Maria da Penha para prever a obrigação do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS e das medidas de segurança utilizadas na proteção das vítimas. A proposta municipal segue a mesma diretriz, alinhando-se a legislações semelhantes já adotadas por outros municípios brasileiros.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é reconhecida como uma grave violação de direitos humanos, com impactos físicos e psicológicos. As autoridades reforçam a importância da denúncia por meio de canais oficiais e do acionamento imediato das forças de segurança em situações de emergência.
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