Abrabar denuncia invasões ilegais da PM e não cumprimento de acordo no Carnaval 2026 em Curitiba

Sem respaldo legal, a Polícia Militar manteve operações de dispersão e, de forma ainda mais grave, passou a invadir bares e restaurantes em funcionamento regular

invasao pm
Registro de operação da PM na região do Largo da Ordem, seguida de ordem para esvaziamento de estabelecimentos antes do horário acordado (Foto: Reprodução/Câmeras de Monitoramento)

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) repudiou, em nota pública, a atuação ilegal da Polícia Militar do Paraná, que descumpriu acordo institucional previamente firmado com representantes do setor e órgãos do poder público de Curitiba, sobre o funcionamento dos estabelecimentos no entorno do Largo da Ordem durante o período pré-Carnaval.

O acordo, segundo o manifesto, previa exclusivamente na véspera da Feira do Largo, a suspensão da venda de bebidas alcoólicas após as 2h30 e o encerramento do atendimento externo, ficando a dispersão das pessoas em via pública sob responsabilidade do poder público. O setor cumpriu integralmente o que foi pactuado, reforça a entidade.

Nos dias seguintes, entretanto, sem respaldo legal, a Polícia Militar manteve operações de dispersão e, de forma ainda mais grave, passou a invadir bares e restaurantes em funcionamento regular, determinando a expulsão de clientes do interior dos estabelecimentos, o que caracteriza abuso e violação ao livre exercício da atividade econômica.

A Abrabar reforça que:

• A área externa, ambulantes e vias públicas são de responsabilidade exclusiva do poder público;

• A área interna dos estabelecimentos é de responsabilidade do empresário, com segurança própria, controle de acesso e respeito às normas do Corpo de Bombeiros do Paraná, inclusive capacidade máxima de lotação;

• Acordos institucionais precisam ser respeitados por todas as partes.

A entidade informa que existem registros em vídeo que comprovam o descumprimento do acordo e as ações ilegais, os quais serão encaminhados à imprensa e aos órgãos de controle competentes. “Acordo firmado é acordo a ser cumprido. A lei deve prevalecer”, concluiu a entidade.


Confira notícias de Foz do Iguaçu no Facebook do Diário de Foz e no Instagram do Diário de Foz