A instalação de mesas e cadeiras nas calçadas do Centro de Curitiba depende de alvará específico e do cumprimento de regras urbanísticas. A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) orienta empresários sobre o procedimento e os custos para a expansão do atendimento em áreas públicas.
A autorização é concedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Curitiba após análise técnica. As normas estão alinhadas ao programa Curitiba de Volta ao Centro, que incentiva a revitalização da região central com equilíbrio entre atividade econômica, mobilidade e acessibilidade.
Regras para ocupação das calçadas
A legislação municipal estabelece critérios objetivos para garantir a circulação de pedestres, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida:
- Manutenção de faixa livre mínima de 1,60 metro para circulação, respeitando normas de acessibilidade e pisos táteis;
- Uso de mobiliário e jardineiras aprovados no projeto, conforme diretrizes do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba;
- Afastamento adequado do meio-fio;
- Respeito à localização de árvores, postes, placas, lixeiras e caixas de serviços;
- Ocupação restrita à frente do próprio estabelecimento.
Irregularidades podem gerar notificação e sanções administrativas, além de fiscalização acionada pelo serviço 156.
Passo a passo e custos
O pedido deve ser protocolado no site do Processo Eletrônico de Curitiba (Procec), na área de Urbanismo, com apresentação de croqui detalhando a proposta de ocupação.
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O estabelecimento precisa estar devidamente licenciado no município, com alvará de funcionamento ou registro como MEI.
O prazo médio de análise é de 15 dias. São cobradas taxa de expediente e taxa de alvará, calculada conforme o zoneamento. O valor varia entre R$ 0,24 e R$ 0,77 por metro quadrado, multiplicado pela área utilizada e pelo número de dias.
A licença tem validade máxima de um ano e deve ser renovada enquanto houver uso do espaço público.
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