Direito, Política e Cultura

Número de candidatos a deputado por partido nas Eleições 2026 será 100% mais um do total de vagas em disputa

Acompanhe a análise do colunista, o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR

gilmar cardoso 1
Consultor legislativo e advogado Gilmar Cardoso (Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Cidadania contra alterações na legislação eleitoral sobre o número de candidatos que cada partido pode registrar em relação ao número de lugares a preencher nas Casas Legislativas.

O tema teve como relator o Ministro Nunes Marques. O partido apontava violação ao devido processo legislativo e aos princípios democrático e da legalidade.

Por unanimidade o Plenário da corte considerou que o ajuste na lei feito pelo Senado não alterou conteúdo aprovado pelo Congresso, e manteve a regra que limita número de candidatos por partido nas eleições proporcionais.

Com isso, permanece válida a regra da lei eleitoral segundo a qual cada partido pode registrar candidatos no total de até 100% mais um do número de lugares a preencher.

Leia também

Assembleia Legislativa promove homenagem aos 53 anos da conquista do Torneio do Povo pelo Coritiba

Também ficam mantidos os vetos presidenciais às exceções que ampliavam esse percentual para até 150% em determinadas situações, frisa Gilmar Cardoso.

Neste contexto, por exemplo, no Estado do Paraná  para a Assembleia Legislativa cada legenda com registro válido e apta, poderá lançar 55 candidatos e para a Câmara dos Deputados a chapa completa contará com 31 candidatos, considerando-se o número das vagas em disputa serem de 54 deputados estaduais e 30 para a bancada federal, descreve o advogado.

Ordem de votação na urna eletrônica

O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontecerá no dia 4 de outubro, enquanto eventual 2º turno para as disputas majoritárias (presidente e governadores) está marcado para 25 de outubro.

O eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem:
• deputado federal;
• deputado estadual (ou distrital, no caso do DF);
• senador (primeira vaga);
• senador (segunda vaga);
• governador e vice-governador; e
• presidente e vice-presidente da República.

A votação será realizada pelo número da candidata, do candidato ou da legenda partidária, devendo constar, no painel da urna eletrônica, o nome, a fotografia, o cargo em disputa e a sigla do partido político, conforme o artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026,.


Confira notícias de Foz do Iguaçu no Facebook do Diário de Foz e no Instagram do Diário de Foz