Abuso na estrada: carretas abordadas em Quatro Pontes transportavam quase 70 toneladas acima do peso permitido

Veículos interceptados pela PRF transportavam o equivalente a uma terceira carreta em excesso de peso; entenda os riscos dessa prática

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Foto: Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na tarde desta sexta-feira (17), dois veículos de carga do tipo rodotrem circulando com expressivo excesso de peso na BR-163, em Quatro Pontes (PR). A abordagem ocorreu por volta das 16h, durante fiscalização no quilômetro 269 da rodovia.

As carretas transportavam areia com destino a Dois Vizinhos (PR). Ao realizar a pesagem, os policiais constataram que cada combinação operava com um Peso Bruto Total (PBT) próximo de 100 toneladas, marca muito acima do limite legal para os veículos. O primeiro conjunto apresentou excesso de 41,8 toneladas no PBT, enquanto o segundo registrou 26 toneladas acima do permitido. Somados, os veículos transportavam quase 70 toneladas de carga extra, o equivalente ao PBT de um terceiro rodotrem.

Além disso, os veículos também apresentavam excessos na Capacidade Máxima de Tração (CMT).

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Entenda os riscos do excesso de peso

Para compreender a gravidade dessas irregularidades, a PRF explica os conceitos utilizados na fiscalização:

Peso Bruto Total (PBT): É o limite máximo de peso que o conjunto (veículo + carga) pode transmitir ao pavimento. Quando um caminhão excede o PBT, como no caso flagrado, ele causa danos severos ao asfalto, gerando buracos e deformações, como os trilhos de roda que podem fazer um carro de passeio aquaplanar ou perder o controle, além de sobrecarregar a estrutura de pontes e viadutos.

Capacidade Máxima de Tração (CMT): É o peso máximo que o caminhão é capaz de puxar e, principalmente, de frear com segurança. Exceder a CMT significa que o sistema de freios está sendo usado além do que o fabricante projetou, aumentando drasticamente o risco de falhas mecânicas e acidentes graves por falta de frenagem.

Além do sobrepeso, a equipe verificou que um dos rodotrens circulava sem a Autorização Especial de Trânsito (AET) e que ambos os condutores descumpriam o tempo de descanso obrigatório. Os veículos foram autuados e retidos para o transbordo da carga excedente.


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