Direito, Política e Cultura

Permissões na pré-campanha eleitoral: o que pode e o que não pode antes das eleições de outubro de 2026

Advogado Gilmar Cardoso explica os limites da legislação eleitoral e alerta para riscos de propaganda antecipada, abuso nas redes sociais e compra de votos

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Advogado Gilmar Cardoso (Foto: Arquivo pessoal)

Com a aproximação das eleições gerais de 2026, partidos políticos, lideranças e possíveis candidatos já iniciam articulações, reuniões e encontros para discutir estratégias e definir nomes que disputarão cargos eletivos no próximo pleito. No entanto, embora a movimentação política já esteja em curso, a legislação eleitoral brasileira estabelece regras rígidas sobre o que é permitido durante a chamada pré-campanha.

Segundo o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR), o período de pré-campanha compreende os meses que antecedem o início oficial da propaganda eleitoral, autorizada somente a partir de 16 de agosto de 2026.

De acordo com Gilmar Cardoso, a legislação permite que cidadãos interessados em disputar as eleições manifestem publicamente sua intenção de concorrer, participem de debates, reuniões e eventos políticos, além de apresentarem ideias, projetos e posicionamentos à sociedade. Entretanto, há um limite claro: não pode haver pedido explícito ou implícito de votos.

“A pré-candidatura ocorre no campo prático, sem necessidade de formalização documental. A pessoa pode anunciar sua intenção de disputar determinado cargo, mas precisa respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral”, explica o advogado.

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Ele alerta que o chamado pedido antecipado de votos pode ocorrer tanto de forma direta quanto indireta. Expressões conhecidas popularmente como “palavras mágicas”, que insinuem apoio eleitoral ou solicitem adesão do eleitorado, também podem ser interpretadas como propaganda irregular.

“O pré-candidato pode dialogar com a população, apresentar propostas e participar de encontros políticos, mas não pode pedir voto. A Justiça Eleitoral já consolidou o entendimento de que o pedido explícito não se resume apenas à frase ‘vote em’. Existem expressões e contextos que podem transmitir exatamente a mesma mensagem”, ressalta Gilmar Cardoso.

A legislação prevê multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda irregular — prevalecendo o maior montante — tanto para o responsável pela divulgação quanto para o beneficiário, caso fique comprovado o conhecimento prévio da irregularidade.

Entre as práticas vedadas antes do início oficial da campanha estão o impulsionamento irregular de conteúdos, realização de propaganda em rádio e televisão, distribuição de material gráfico com apelo eleitoral e promoção de eventos pagos voltados à captação de votos.

Outro ponto destacado por Gilmar Cardoso diz respeito à atuação de apoiadores políticos e cabos eleitorais. Segundo ele, o pré-candidato pode responder judicialmente por ações praticadas por terceiros em seu benefício.

“Não basta alegar desconhecimento. A Justiça Eleitoral analisa cada situação de forma cuidadosa. Por isso, é essencial orientar apoiadores e aliados para evitar práticas irregulares”, observa.

O advogado também chama atenção para crimes e ilícitos eleitorais que podem surgir ainda durante a pré-campanha, especialmente a compra de votos. A oferta de vantagens, benefícios, pagamento de contas, distribuição de cestas básicas ou qualquer benefício em troca de apoio político pode caracterizar abuso de poder econômico e resultar em investigações eleitorais.

As redes sociais também estão no centro da fiscalização eleitoral. Embora seja permitida a divulgação de agendas públicas, encontros e atividades políticas, o uso abusivo das plataformas digitais pode gerar punições severas.

“Hoje as redes sociais funcionam como meios de comunicação em massa. O uso abusivo dessas ferramentas, seja por propaganda antecipada ou disseminação de informações falsas, pode resultar em ações judiciais e até mesmo comprometer futuramente o registro da candidatura ou o mandato”, alerta.

Outro tema que exige atenção envolve pesquisas eleitorais e enquetes divulgadas na internet. Gilmar Cardoso explica que a legislação determina metodologia específica e registro prévio junto à Justiça Eleitoral para divulgação de pesquisas. O descumprimento dessas exigências pode acarretar penalidades aos responsáveis.

Para o especialista, as regras da pré-campanha têm como principal objetivo preservar o equilíbrio e a igualdade de condições entre todos os futuros concorrentes.

“As normas eleitorais existem para garantir isonomia na disputa e impedir privilégios indevidos. O respeito à legislação deve partir dos partidos, pré-candidatos, veículos de comunicação e também da sociedade”, conclui Gilmar Cardoso.

No dia 4 de outubro de 2026, mais de 155 milhões de brasileiros deverão comparecer às urnas para eleger deputados estaduais e federais, dois senadores, governadores e presidente da República. Até lá, o período de pré-campanha seguirá exigindo cautela e atenção rigorosa às regras eleitorais.


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