Saiba quantos cabos eleitorais podem ser contratados pelos partidos ou candidatos nas eleições 2026

cabos eleitorais
Cabos eleitorais em ação (Foto: Arquivo/Diário de Foz)

Sabia que nos municípios com até 30 mil eleitores, o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado? Entenda o cálculo lendo a coluna

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou uma portaria que fixa os tetos de gastos para a contratação de serviços de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. A medida é um complemento à Resolução nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação, os gastos de campanha e a prestação de contas de partidos políticos e candidatos nas eleições.

No primeiro turno das eleições gerais que acontece dia 4 de outubro, serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Uma das novidades do processo eleitoral é a alteração nas datas de posse. A partir de 2027, o presidente da República assumirá o cargo em 5 de janeiro, enquanto os governadores tomarão posse no dia seguinte, 6 de janeiro.

A  legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do eleitorado de cada município, sendo que para municípios com até 30 mil eleitores, o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado; e para os municípios com mais de 30 mil eleitores, o cálculo parte do teto inicial fixado para os primeiros 30 mil eleitores (300 contratações) e soma-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes. 

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Para cargos de abrangência estadual e federal (como presidente, governador, senador e deputados), o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.  No caso, do Paraná, a base é a cidade de Curitiba que  é o município com o maior número de eleitores, com 1.410.995, onde 1% corresponde à 14.109 contratados permitidos.

Registre-se, ainda, que de acordo com a normativa, para a campanha de  Deputado federal, é permitido 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para o município com o maior número de eleitoras ou de eleitores, e para Deputado estadual, 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para deputadas(os) federais.

Em Curitiba correspondem à 1.177 contratações para a campanha de Deputado Federal e 589 para Deputados Estaduais. A campanha do Governador tem como limite contratural 3.362 colaboradores e para Senador 1.681 registrados e remunerados.

Noutras cidades, por exemplo, a realização de gastos eleitorais para contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais são estipuladas em Foz do Iguaçu, com 206.944 eleitores são permitidos 2.069 prestadores de serviço.

Campo Mourão com 70.431 eleitores aptos – 704 trabalhadores, e assim sucessivamnte, para Farol 2.839 – 283, Goioerê 21.185 – 211 e Ubiratã 19.155 – 191, por exemplo. Os limites previstos devem ser observados para toda a campanha eleitoral, incluindo primeiro e segundo turnos, se houver.

A portaria também deixa claro quais atividades não entram no cálculo do teto de contratação, garantindo a operacionalidade das campanhas. São elas:  Militância puramente voluntária e não remunerada; Pessoal contratado estritamente para suporte administrativo e operacional interno; Fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação; Advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações. 

O texto normativo também reforça os limites percentuais financeiros para despesas específicas de mobilização. Gastos com alimentação do pessoal das candidaturas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar o teto de 20% das despesas totais.

Gilmar Cardoso


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