TCE-PR suspende exigência de exame de HIV em concurso público de Foz do Iguaçu

sifilis hiv e1784660627830
Foto: Arquivo Diário de Foz

Medida cautelar determina retirada imediata da obrigatoriedade do teste; Tribunal também analisará a legalidade de outros exames previstos no edital

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata da exigência do exame de sorologia para HIV dos candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Foz do Iguaçu, regido pelo Edital nº 01.001/2026. A decisão foi proferida em caráter cautelar pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator de uma denúncia apresentada por uma candidata inscrita no certame.

A denunciante questionou a obrigatoriedade de exames médicos previstos no edital, alegando que parte deles seria excessivamente onerosa, sem relação direta com as atribuições dos cargos e, em alguns casos, de caráter discriminatório. Entre os exames contestados estavam os testes para HIV, sífilis e hepatites A, B e C. A candidata também afirmou ter apresentado impugnação administrativa à banca organizadora, a Fundação de Apoio à Faculdade Estadual de Educação, Ciência e Letras de Paranavaí (Fafipa), sem obter resposta.

Na decisão, o relator entendeu que há indícios de irregularidade especificamente na exigência do exame para HIV. Segundo o TCE-PR, normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) vedam a realização compulsória desse tipo de teste em processos admissionais e relações de trabalho. O conselheiro também citou a Súmula Vinculante nº 44 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a necessidade de previsão legal para a exigência de exames em concursos públicos.

Leia também

A medida cautelar determina que a Prefeitura de Foz do Iguaçu e a Fafipa deixem imediatamente de exigir o exame de sorologia para HIV dos candidatos aprovados. Em relação aos demais exames previstos no edital, o Tribunal decidiu que a análise será realizada durante o julgamento do mérito da denúncia, por entender que ainda não há elementos suficientes para concluir que todas as exigências sejam ilegais ou arbitrárias.

Além da legalidade dos exames, o TCE-PR também avaliará se o município adotou medidas adequadas para garantir a proteção dos dados pessoais sensíveis dos candidatos. A Prefeitura e a banca organizadora foram notificadas para cumprir a decisão e apresentar defesa e documentos no prazo de 15 dias. A medida cautelar permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo, salvo eventual revogação.


Confira notícias de Foz do Iguaçu no Facebook do Diário de Foz e no Instagram do Diário de Foz