O juiz federal da 1ª Vara Federal de Guaíra, Gustavo Chies Cignachi, autorizou o Município de Guaíra/PR a participar dos processos relacionados à identificação e demarcação de terras indígenas na região. A ação foi movida pelo Município de Guaíra contra a Fundação Nacional do Índio (Funai).
A sentença determina que a Funai suspenda a prática de qualquer ato relacionado à identificação e demarcação de terras indígenas na região e também decreta a nulidade dos processos administrativos existentes. Caso descumprida a decisão será aplicada multa diária no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Em sua decisão, o juiz federal relatou que “em um olhar amplo, poder-se-ia dizer que o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), pelo menos neste caso concreto, mais se assemelha a um trabalho acadêmico opinativo e unilateral, de cunho meramente educativo, quanto à possível ocupação indígena do local, do que propriamente um ato administrativo decisório, construído pela via do contraditório, que é capaz de, fundamentadamente, decidir um conflito entre direitos e visões divergentes”.
AQUI para ler mais do JFPR via Cris Loose
Foto: Bruno Kelly (reprodução)