TSE determina recondução de Camila Carlucci, vereadora mais votada de Quarto Centenário

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O advogado Diego Campos, coordenador jurídico do Progressistas (Foto: Divulgação/Progressisas)

Decisão do ministro Dias Toffoli suspende decisão do TRE-PR e garante o retorno da parlamentar. Advogado Diego Campos afirma que decisão respeita o resultado das urnas e preserva o mandato feminino

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, nesta sexta-feira (21), liminar que assegura a recondução da vereadora Camila Medeiros Carlucci, do Progressistas, ao mandato na Câmara Municipal de Quarto Centenário.

Camila foi a candidata mais votada para o cargo de vereador nas eleições de 2024, com 10,75% do total. Há cerca de um mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu que todos os votos obtidos pelo PP na cidade fossem anulados por fraude à cota de gênero.

Na decisão, o ministro Dias Toffoli argumenta que Camila não participou da suposta fraude discutida no processo. O ministro reconheceu, a possibilidade de preservação do mandato da vereadora e ressaltou que o TSE tem o dever de preservar mandatos femininos conquistados de boa-fé, para que a aplicação das regras de incentivo à participação das mulheres não produza justamente o efeito contrário.

O advogado Diego Campos, coordenador jurídico do Progressistas, destacou que a decisão do TSE valoriza o resultado das urnas e aponta para uma discussão relevante no próprio Tribunal sobre os efeitos das ações envolvendo a cota de gênero.

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“É uma decisão importante que reconduz a vereadora Camila, mulher mais votada do município, privilegiando o resultado obtido nas urnas. Também a jurisprudência do TSE no sentido de que o reconhecimento de fraude à cota de gênero não pode levar a consequências que afastem a participação feminina na política”, afirmou Diego Campos.

DISCUSSÃO – A ação teve origem em uma discussão sobre suposta fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Progressistas em Quarto Centenário. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia julgado a ação improcedente. Posteriormente, o TRE-PR reformou a sentença e determinou a anulação dos votos e a redistribuição das cadeiras.

A decisão será submetida ao referendo do colegiado do TSE e permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso.


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