Ponte da Integração terá trânsito de carros de passeio para moradores da fronteira a partir de setembro

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Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Travessia será permitida das 7h às 13h mediante apresentação do DTVF; transporte de mercadorias e compras do Paraguai continuará proibido

A Ponte Internacional da Integração, entre Foz do Iguaçu, no Brasil, e Presidente Franco, no Paraguai, terá o funcionamento ampliado a partir de 14 de setembro de 2026. A partir da data, automóveis de passeio poderão utilizar a estrutura das 7h às 13h, desde que todos os ocupantes sejam moradores das localidades fronteiriças contempladas pelo acordo e possuam o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF) válido.

A medida foi comunicada pela Comissão Mista responsável pelo acompanhamento do funcionamento da ponte. Estão autorizados a utilizar a nova modalidade moradores de Foz do Iguaçu e das cidades paraguaias de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.

O DTVF é o documento previsto no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul e permite aos moradores das cidades abrangidas usufruir de facilidades específicas para o trânsito na região de fronteira.

Todos os ocupantes do automóvel deverão portar o documento, incluindo motorista, passageiros, crianças e adolescentes. O DTVF, entretanto, não substitui documentos de identidade ou de viagem que possam ser exigidos pelas autoridades migratórias.

Para os brasileiros residentes em Foz do Iguaçu, o DTVF deverá ser solicitado junto à Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai. Já paraguaios residentes em Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias deverão realizar o procedimento junto à Polícia Federal brasileira.

A autorização é exclusiva para automóveis de passeio. Motocicletas, vans, micro-ônibus, ônibus e veículos de carga não estão incluídos na nova modalidade de trânsito.

Veículo

O automóvel deverá estar registrado em nome do condutor. Caso isso não ocorra, será necessário apresentar documentação pública que comprove a posse legítima ou a autorização para utilização do veículo.

A autorização também não se aplica a moradores de outras cidades que não estejam contempladas pelo regime de fronteira estabelecido no acordo.

Compras no Paraguai

Apesar da liberação para automóveis, a Ponte da Integração não será destinada ao turismo de compras. O comunicado estabelece que não será permitido o transporte transfronteiriço de mercadorias nessa modalidade, com exceção de produtos classificados como de subsistência.

São consideradas mercadorias de subsistência aquelas destinadas ao uso ou consumo pessoal e familiar, sem finalidade comercial. A avaliação deverá considerar fatores como a natureza e a quantidade dos produtos, a frequência das viagens e as circunstâncias de cada caso.

Produtos adquiridos para revenda continuam proibidos. A mesma restrição se aplica a eletrônicos, como celulares, notebooks, videogames e televisores, quando adquiridos no Paraguai para serem transportados pela ponte nessa modalidade.

A existência da cota de isenção de US$ 500 para bagagem acompanhada não altera a regra. Segundo a Comissão Mista, a cota de bagagem e o DTVF são mecanismos distintos e a regularização de compras não integra a modalidade de trânsito autorizada para automóveis pela Ponte da Integração.

Também não haverá atendimento da Receita Federal destinado à regularização de bagagem acompanhada na ponte. A fiscalização aduaneira, contudo, continuará sendo realizada normalmente, conforme a legislação e os critérios de controle adotados pelas autoridades.

Trânsito de caminhões

O novo cronograma também amplia o horário de circulação de caminhões de grande porte que estejam vazios. A partir de 14 de setembro, esses veículos poderão utilizar a Ponte da Integração das 18h às 5h.

As demais regras de circulação permanecem em vigor. Veículos de transporte de cargas menores poderão realizar entrada e saída vazia pela Ponte da Integração das 7h às 19h, enquanto o retorno carregado deverá ocorrer pela Ponte da Amizade.

Ônibus

Os ônibus de transporte urbano internacional entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, na modalidade de trânsito vicinal, poderão utilizar a Ponte da Integração para saída e retorno, de forma opcional, das 7h às 19h, mediante apresentação do DTVF.

Já os ônibus de turismo fretados que não tenham Foz do Iguaçu ou Ciudad del Este como destino final continuarão utilizando exclusivamente a Ponte da Integração, com circulação permitida durante 24 horas.

A mesma regra de funcionamento ininterrupto permanece para os ônibus de linhas regulares internacionais.

A Comissão Mista informou que as demais condições de funcionamento da Ponte da Integração permanecem inalteradas. A ampliação do trânsito de automóveis busca facilitar o deslocamento cotidiano dos moradores das cidades fronteiriças, especialmente para trabalho, estudo e acesso a serviços no país vizinho.

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