Entenda como vai funcionar o procedimento para cruzar pela Ponte da Integração Brasil-Paraguai

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Ponte da Integração Brasil-Paraguai está pronta, mas depende da conclusão dos acessos para entrar em funcionamento (Foto: Arquivo/UNILA)

Travessia será permitida das 7h às 13h mediante apresentação do DTVF; transporte de mercadorias e uso da estrutura para turismo de compras continuam proibidos

A Ponte Internacional da Integração, que liga Foz do Iguaçu, no Brasil, a Presidente Franco, no Paraguai, terá uma nova etapa de funcionamento a partir de 14 de setembro de 2026. A Comissão Mista responsável pelo acompanhamento da operação autorizou o trânsito de veículos de passeio pela estrutura, das 7h às 13h, exclusivamente para moradores das localidades fronteiriças abrangidas pelo acordo entre os dois países.

A autorização contempla residentes de Foz do Iguaçu, no Paraná, e de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no departamento de Alto Paraná, no Paraguai. Para utilizar a ponte nessa modalidade, tanto o motorista quanto todos os passageiros deverão portar o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF) válido.

O DTVF é previsto pelo Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul e permite que moradores das cidades contempladas tenham facilidades para deslocamentos relacionados ao cotidiano, como trabalho, estudos e acesso a serviços no país vizinho. O documento, porém, não substitui documentos de identidade ou de viagem exigidos pelas autoridades migratórias.

De acordo com as regras divulgadas pela Comissão Mista, o veículo deverá pertencer ao condutor ou estar acompanhado de documentação pública que comprove legitimamente a posse ou a autorização para utilização. A nova modalidade é destinada exclusivamente a automóveis de passeio. Motocicletas, vans, micro-ônibus, ônibus e veículos de carga não estão incluídos.

Todos os ocupantes precisam ter DTVF

Uma das principais exigências para a travessia é que todos os ocupantes do automóvel estejam com o DTVF válido. A regra vale para o motorista e para os passageiros, incluindo crianças e adolescentes. Caso apenas uma das pessoas no veículo não possua o documento, o automóvel não poderá utilizar a Ponte da Integração nessa modalidade.

Moradores de outras cidades também não poderão utilizar a estrutura sob esse regime. A autorização está limitada aos residentes das quatro localidades fronteiriças estabelecidas pela Comissão Mista.

O DTVF deve ser solicitado à autoridade migratória do país vizinho. Brasileiros residentes em Foz do Iguaçu deverão requerer o documento junto à Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai. Já paraguaios residentes em Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias deverão solicitar o documento junto ao Departamento da Polícia Federal no Brasil.

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Travessia não será liberada para turismo de compras

A liberação dos automóveis não representa a abertura da Ponte da Integração para o chamado turismo de compras. O transporte transfronteiriço de mercadorias permanece proibido nessa modalidade, com exceção de produtos considerados de subsistência pelo acordo fronteiriço.

São considerados de subsistência os produtos destinados ao uso ou consumo pessoal e familiar do morador fronteiriço, sem finalidade comercial. A análise considera fatores como natureza e quantidade dos produtos, frequência das viagens e as circunstâncias de cada caso.

Produtos adquiridos para revenda não são permitidos. Também não será autorizada, nessa modalidade, a utilização da ponte para transportar eletrônicos comprados no Paraguai, como celulares, notebooks, videogames e televisores.

A Comissão Mista também esclareceu que a cota de isenção de US$ 500 para bagagem acompanhada não poderá ser utilizada nessa modalidade de trânsito. O DTVF e a cota de bagagem são instrumentos distintos, e não haverá atendimento da Receita Federal na Ponte da Integração para regularização de compras ou bagagens acompanhadas. A fiscalização aduaneira, entretanto, continuará normalmente.

Novos horários para caminhões

A partir de 14 de setembro, também será ampliado o horário de circulação de caminhões de grande porte que atravessam a fronteira vazios, na modalidade conhecida como “em lastro”. Esses veículos poderão utilizar a Ponte da Integração das 18h às 5h.

As demais regras de funcionamento permanecem inalteradas. Caminhões de menor porte poderão entrar e sair vazios pela Ponte da Integração das 7h às 19h, com o retorno carregado sendo realizado pela Ponte da Amizade.

Ônibus do transporte urbano internacional entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco poderão utilizar a Ponte da Integração das 7h às 19h, na modalidade de trânsito vicinal e mediante DTVF. Já ônibus de turismo fretados que não tenham Foz do Iguaçu ou Ciudad del Este como destino final e ônibus de linhas regulares internacionais continuarão utilizando exclusivamente a Ponte da Integração durante as 24 horas do dia.

A ampliação integra o processo de abertura gradual da Ponte da Integração, que passa a incorporar o trânsito de veículos particulares às modalidades já autorizadas. A medida busca ampliar a integração entre as comunidades fronteiriças de Brasil e Paraguai, mantendo regras específicas para cada tipo de transporte.


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