Medida vale entre domingo (6) e segunda-feira (7) e suspende temporariamente a passagem obrigatória pela Avenida Paraná
Os ônibus de transporte rodoviário regular de passageiros que partem da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu poderão utilizar itinerários alternativos neste domingo (6) e na segunda-feira (7), feriado de 7 de Setembro. A mudança foi autorizada pela Receita Federal em razão das alterações no trânsito para as comemorações da Independência do Brasil e a realização do desfile cívico na Avenida Paraná.
A dispensa da passagem obrigatória pela Avenida Paraná começa à 0h de domingo e permanece válida até as 23h59 de segunda-feira. Durante esse período, as empresas poderão adotar outras rotas para deixar a cidade.
A medida está prevista na Portaria ALF/Foz do Iguaçu nº 312, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4).
Fiscalização será mantida
Apesar da liberação do trajeto alternativo, a Receita Federal informou que as atividades de fiscalização aduaneira continuarão normalmente. O órgão poderá realizar ações de vigilância, fiscalização, repressão e controle aduaneiro, além de adotar outros procedimentos operacionais considerados necessários.
A passagem pela Avenida Paraná integra um corredor criado pela Receita Federal para ampliar o controle sobre ônibus regulares que deixam Foz do Iguaçu. O percurso inclui a passagem dos veículos em frente à unidade da Alfândega, onde os ônibus podem ser direcionados para fiscalização.
A inspeção pode envolver passageiros, bagagens, encomendas, documentos e outros procedimentos previstos na legislação aduaneira.
A flexibilização do trajeto foi adotada devido às restrições de circulação provocadas pela organização do desfile de 7 de Setembro. Segundo a Receita Federal, a medida busca preservar a segurança viária, a mobilidade urbana e a circulação dos participantes das comemorações.
Retorno do trajeto obrigatório
A partir da 0h de terça-feira (8), o percurso obrigatório pela Avenida Paraná será retomado automaticamente para os serviços que já estão submetidos à exigência.
A regra atualmente se aplica às linhas nacionais desde 17 de agosto. Para as linhas internacionais, a obrigatoriedade do percurso está prevista para começar em 1º de outubro de 2026.
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