Direito, Política e Cultura

Veículos Particulares com Propaganda Eleitoral Estacionados em Repartições Públicas. Pode ou não Pode?

palacio iguacu
Vista do Palácio Iguaçu, sede do Poder Executivo do Paraná, no Centro Cívico, em Curitiba (Foto: Divulgação/AEN)

PODE! Em sua coluna, o advogado Gilmar Cardoso, que integra a Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, escreve sobre o tema. Leia!

Uma autoridade pode proibir que veículos particulares, pertencentes a servidores públicos ou cidadãos em geral, contendo propaganda eleitoral, possam permanecer em estacionamentos reservados às repartições públicas, tais como prefeituras, secretarias, autarquias e demais órgão da administração pública?

A resposta é NÃO, desde que a propaganda esteja dentro dos limites legais! O motorista não poderá estacionar seu veículo com propaganda eleitoral em estacionamento público, caso tais adesivos estejam em medidas irregulares (excedam a 0,5 m²) ou envelopados (art. 37, §2º, II da Lei nº 9.504/97); no para-brisa traseiro, é permitido usar adesivo microperfurado cobrindo toda a extensão do vidro, desde que a visibilidade seja preservada. 

Todo cidadão tem o direito de expressar sua opção eleitoral, e isso inclui adesivar o carro, mesmo no estacionamento do trabalho. Não se pode impedir que cada indivíduo expresse as suas posições políticas. Os carros são bens particulares e não podem ser considerados como parte do bem público. 

Não há previsão na Lei para a proibição, e o estacionamento de veículos com propaganda só poderá ser proibido em órgãos que normatizem essa situação em regimentos internos. Ainda que o objetivo seja garantir a neutralidade institucional e evitar o uso de bens públicos para divulgação de candidaturas, a manifestação individual do eleitor deve ser respeitada.

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Para não causar problemas, no entanto, os servidores devem evitar aglomeração de veículos adesivados com propaganda de um mesmo candidato no mesmo local e  o estacionamento não pode ser usado para exposição organizada, concentração de apoiadores ou uso de equipamento de som.

A expressão da preferência eleitoral do cidadão, seja ele servidor público ou não, realizada junto a veículo de propriedade particular, e que se encontre estacionado dentro do estacionamento público reservado para a repartição pública, não configura conduta vedada prevista em lei.

Tem uma condição que costuma passar batida: a propaganda precisa ser espontânea e gratuita. O proprietário não pode receber dinheiro para transformar o carro em espaço publicitário de campanha. Quem cobrar por isso, e o candidato que pagar, podem ser responsabilizados.

Dessa forma, entende-se que a afixação de propaganda em automóvel particular não se confunde com a afixação do mesmo material junto ao espaço físico de estacionamento destinado a repartição pública. Ou seja, estacionar o veículo adesivado difere de afixar a propaganda no espaço do estacionamento em si.


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