PODE! Em sua coluna, o advogado Gilmar Cardoso, que integra a Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, escreve sobre o tema. Leia!
Uma autoridade pode proibir que veículos particulares, pertencentes a servidores públicos ou cidadãos em geral, contendo propaganda eleitoral, possam permanecer em estacionamentos reservados às repartições públicas, tais como prefeituras, secretarias, autarquias e demais órgão da administração pública?
A resposta é NÃO, desde que a propaganda esteja dentro dos limites legais! O motorista não poderá estacionar seu veículo com propaganda eleitoral em estacionamento público, caso tais adesivos estejam em medidas irregulares (excedam a 0,5 m²) ou envelopados (art. 37, §2º, II da Lei nº 9.504/97); no para-brisa traseiro, é permitido usar adesivo microperfurado cobrindo toda a extensão do vidro, desde que a visibilidade seja preservada.
Todo cidadão tem o direito de expressar sua opção eleitoral, e isso inclui adesivar o carro, mesmo no estacionamento do trabalho. Não se pode impedir que cada indivíduo expresse as suas posições políticas. Os carros são bens particulares e não podem ser considerados como parte do bem público.
Não há previsão na Lei para a proibição, e o estacionamento de veículos com propaganda só poderá ser proibido em órgãos que normatizem essa situação em regimentos internos. Ainda que o objetivo seja garantir a neutralidade institucional e evitar o uso de bens públicos para divulgação de candidaturas, a manifestação individual do eleitor deve ser respeitada.
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Para não causar problemas, no entanto, os servidores devem evitar aglomeração de veículos adesivados com propaganda de um mesmo candidato no mesmo local e o estacionamento não pode ser usado para exposição organizada, concentração de apoiadores ou uso de equipamento de som.
A expressão da preferência eleitoral do cidadão, seja ele servidor público ou não, realizada junto a veículo de propriedade particular, e que se encontre estacionado dentro do estacionamento público reservado para a repartição pública, não configura conduta vedada prevista em lei.
Tem uma condição que costuma passar batida: a propaganda precisa ser espontânea e gratuita. O proprietário não pode receber dinheiro para transformar o carro em espaço publicitário de campanha. Quem cobrar por isso, e o candidato que pagar, podem ser responsabilizados.
Dessa forma, entende-se que a afixação de propaganda em automóvel particular não se confunde com a afixação do mesmo material junto ao espaço físico de estacionamento destinado a repartição pública. Ou seja, estacionar o veículo adesivado difere de afixar a propaganda no espaço do estacionamento em si.
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