TRE-PR reconhece reiteração de conteúdo já questionado, aponta “deturpação da realidade fática” e classifica propaganda como “gravemente descontextualizada e desinformativa”
A Justiça Eleitoral do Paraná determinou novamente a suspensão de propaganda eleitoral que associava Fábio Aguayo a uma antiga acusação de importunação sexual sem informar ao eleitorado que o processo criminal correspondente terminou com absolvição definitiva por atipicidade da conduta.
A nova decisão, proferida em 4 de setembro de 2026 pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Adriana de Lourdes Simette, representa mais um capítulo de uma controvérsia que já havia chegado à Justiça Eleitoral anteriormente.
O próprio processo registra que o conteúdo voltou a ser veiculado em 2 de setembro, apesar de já ter sido anteriormente impugnado. Naquele dia, foram contabilizadas 11 inserções de 30 segundos, totalizando 5 minutos e 30 segundos de exposição acumulada.
Justiça manda parar novamente — e fixa multa de R$ 50 mil por cada veiculação
Diante da reiteração, o TRE-PR determinou que os responsáveis não voltem a exibir a inserção, no horário eleitoral gratuito ou em qualquer outro meio.
A penalidade estabelecida é de R$ 50 mil por cada veiculação indevida, após duas horas da intimação dos responsáveis.
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Ou seja, não se trata de uma multa global: cada nova exibição em desacordo com a ordem judicial poderá gerar uma multa individual de R$ 50 mil.
A acusação foi divulgada. A absolvição definitiva ficou de fora
A propaganda dizia:
“Fábio Aguayo, o assessor do Moro já foi acusado de importunação sexual contra outro homem em um bar. Que direita é essa? Acorda Paraná”.
O TRE-PR registrou que Aguayo foi absolvido da acusação de importunação sexual pela 12ª Vara Criminal de Curitiba, por atipicidade da conduta, com trânsito em julgado em 27 de janeiro de 2026.
Mesmo assim, segundo a decisão, a propaganda “recuperou isoladamente a notícia de acusação antiga e omitiu integralmente o seu desfecho absolutório definitivo”.
Para a Justiça Eleitoral, a omissão levou o eleitorado a uma conclusão falsa sobre a culpa de Aguayo e atingiu sua honra e imagem.
TRE fala em “deturpação da realidade fática”
A decisão é contundente ao afirmar que houve “deturpação da realidade fática”, transformando a mensagem em conteúdo “gravemente descontextualizado e desinformativo”.
A magistrada também entendeu que apresentar uma acusação já encerrada judicialmente sem informar seu resultado ultrapassou os limites da crítica política protegida pela liberdade de expressão.
“Não é mais um episódio isolado”
Para Aguayo, a nova decisão demonstra que o caso não pode ser tratado como um simples episódio isolado de campanha.
O mesmo conteúdo voltou a ser exibido depois de já ter sido questionado judicialmente, levando à apresentação de uma nova medida e a uma nova ordem de suspensão.
“A Justiça Eleitoral está deixando claro que não se pode transformar uma acusação antiga em arma política e esconder do eleitor que houve uma absolvição definitiva. A crítica política é legítima, mas a manipulação do contexto tem limite”, afirma Aguayo por meio de sua assessoria.
A nova decisão reforça, ainda, que a utilização de informações judiciais exige responsabilidade e respeito ao contexto completo dos fatos.
Novas medidas cíveis e criminais
Diante da reiteração do conteúdo e dos fundamentos apresentados na nova decisão, Aguayo informa que serão adotadas as medidas judiciais cabíveis também nas esferas cível e criminal, sem prejuízo do prosseguimento das ações perante a Justiça Eleitoral.
Serão analisadas, nas vias próprias, eventuais responsabilidades individuais de pessoas que tenham participado da concepção, coordenação, produção, autorização ou divulgação da propaganda, incluindo Ortega, apontado como coordenador da campanha; Jorge Geres, marqueteiro; Ratinho Junior, governador do Paraná e liderança política associada à candidatura; além de Sandro Alex e Rafael Greca, sem prejuízo de outras pessoas que eventualmente sejam identificadas no curso das apurações.
A decisão atual não atribui, por si só, responsabilidade criminal ou cível individual a essas pessoas. Eventuais responsabilidades deverão ser apuradas nos procedimentos próprios, com contraditório e direito de defesa.
Um limite para o debate eleitoral
A decisão estabelece uma distinção importante: é legítimo fazer crítica política, mas não é legítimo retirar uma acusação do seu contexto judicial e omitir do eleitor o resultado definitivo do processo.
No caso analisado, foi justamente essa omissão que levou o TRE-PR a reconhecer a existência de conteúdo gravemente descontextualizado e desinformativo.
E, diante da reiteração da propaganda, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma consequência objetiva:
R$ 50 mil de multa por cada nova veiculação indevida.
As emissoras também foram determinadas a informar todas as exibições realizadas em 2 de setembro, com data, horário e bloco de audiência, além de preservar as mídias para instrução do processo.
Os representados ainda deverão apresentar defesa, após o que os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
Processo nº 0602058-63.2026.6.16.0000 — Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Nota: a decisão divulgada é liminar. O processo ainda terá prosseguimento e julgamento definitivo.
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