Empresários têm até 30 de setembro para definir modelo de atuação para 2027 e evitar aumento de carga tributária ou perda de clientes corporativos
A implementação da reforma tributária começou a redesenhar a rotina contábil das empresas em todo o país e trouxe uma virada relevante no calendário fiscal. Antes realizada sempre em janeiro, a escolha anual pelo regime do Simples Nacional teve sua data limite antecipada para o dia 30 de setembro. A mudança exige atenção rápida de gestores, que precisam planejar o enquadramento do ano seguinte com bastante antecedência.
A virada de calendário acompanha uma transformação estrutural profunda prevista para entrar em vigor em 2027, quando terá início a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A partir dessa data, o sistema passa a contar com duas vertentes principais: o Simples Nacional tradicional, também chamado de puro, e o chamado Simples Nacional híbrido.
A grande diferença entre os dois modelos está na capacidade de gerar e transferir créditos de impostos para quem compra mercadorias ou contrata serviços. No modelo puro, a empresa segue recolhendo tudo unificado, mas transfere um crédito reduzido aos parceiros comerciais, estimado entre 2% e 3%. Já no regime regular, fora do Simples, a expectativa é que a alíquota da CBS gire em torno de 9,21%, gerando um crédito equivalente.
O gerente de consultoria tributária da De Paula Contadores, Maicon Lucas Peixoto, fala sobre o novo mecanismo e alerta sobre como funciona a transferência dos créditos.
“Se a empresa quer transferir o crédito total de 9,21%, ela tem a opção de ser optante pelo Simples híbrido. Nesse formato, ela paga todos os impostos no regime do Simples, exceto a CBS, que recolhe por fora como no regime regular.”
A adesão a esse sistema híbrido também deve ocorrer até o dia 30 de setembro deste ano, passando a surtir efeitos a partir de janeiro de 2027. O empresário terá até 30 de novembro de 2026 para desistir da escolha caso refaça as contas. Além disso, o sistema prevê uma janela intermediária em março de 2027, permitindo que quem ficou no Simples puro migre para o híbrido a partir de julho, ou vice-versa.
Créditos fiscais e a disputa pela preferência do cliente
Quem já está no Simples Nacional e optar por não mexer em nada permanecerá no regime puro em 2027 sem sofrer penalidades burocráticas ou novas obrigações acessórias. A questão central, no entanto, não é declaratória, mas estritamente comercial e de mercado.
Empresas inseridas no meio da cadeia produtiva, que fornecem insumos, produtos ou serviços para corporações tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, tendem a sofrer forte cobrança para transferir créditos integrais. Se o concorrente oferecer o mesmo item pelo mesmo preço repassando 9,21% de crédito, a preferência da empresa compradora será imediata por ele.
O consultor e especialista Maicon Lucas Peixoto reforça a necessidade de ponderar o peso dessa escolha:
“O primeiro ponto é verificar se há aumento de carga tributária se eu for para o regime híbrido. O segundo é entender quem são os clientes: se são do regime regular e vão exigir crédito, ou se são apenas consumidores finais.”
Para estabelecimentos voltados unicamente ao varejo de balcão e pessoas físicas, migrar para o híbrido pode significar apenas pagar mais imposto sem nenhuma vantagem comercial. Já prestadores de serviços exclusivos ou altamente especializados podem ter margem para negociar ajustes de preço sem precisar abandonar o modelo simplificado puro.
Mais informações
Site.
Instagram: @depaulacontadores
Contato: 45 2105 2000
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