Prática ilegal pode render prisão e multa ao infrator que for flagrado; veja as orientações do jurista
O derrame ou a anuência com o derrame de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral, conforme o art. 19, parágrafo 7º, Resolução TSE nº 23.610/2019.
No dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos, de suas candidatas ou seus candidatos (inclusive derrame de santinhos) constitui crime, podendo resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.
Observa-se que a prática, infelizmente ainda comum, em toda a campanha eleitoral, de espalhar santinhos de candidatos nas ruas, continua sendo realizada, sempre com maior incidência na véspera e no dia da votação. Esse costume, no entanto, é ilegal. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), a conduta configura crime eleitoral com punições que podem provocar detenção e multa.
O derrame de santinhos costuma ser maior na madrugada anterior à eleição, que consiste em despejar clandestinamente na rua ou no chão, os papéis com a foto e número de candidatos que disputam os cargos eletivos. Apesar de ser crime, alguns candidatos e coligações continuam a espalhar essas propagandas eleitorais impressas durante as eleições.
Esse crime eleitoral faz o eleitor refletir se vale a pena votar em candidatos que, eventualmente, não respeitam sua cidade, os próprios eleitores e, principalmente, idosos e deficientes, as maiores vítimas desse espalhamento de propaganda eleitoral em vias públicas.
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Prática deve ser denunciada
A Justiça Eleitoral destaca que esse crime pode, e deve, ser denunciado às autoridades. Uma das maneiras de encaminhar a denúncia é por meio do aplicativo Pardal, que está disponível gratuitamente para ser baixado no celular Em caso de dúvidas, o eleitor pode obter mais informações no site.
O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite ao cidadão comunicar quaisquer irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral que for identificada durante as campanhas. A denúncia deverá conter informações que permitam a identificação e a apuração da possível irregularidade, podendo ser acompanhada de fotos, vídeos ou áudios que contribuam para demonstrar a ocorrência relatada.
Punições
Quem for flagrado derramando santinhos nas ruas pode ser punido com prisão e multa. A detenção pode variar de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A multa, no entanto, é pesada: R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (equivalente a cinco mil a 15 mil UFIRs).
Devido ao fato de a prática ilegal pôr em risco a segurança de pedestres e idosos, pode configurar também responsabilidade por danos caso ocorram acidentes graves com demais eleitores ou transeuntes.
(*) Gilmar Cardoso é advogado e consultor legislativo e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR
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